MP-SC arquiva denúncia sobre irregularidades na UPA Santa Terezinha
Órgão entendeu que não existem as ilegalidades apontadas em representação
O promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça, arquivou pedido de instauração de inquérito para investigar supostas irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Santa Terezinha.
O procedimento foi aberto para apurar as denúncias feitas pelo vereador Paulo Sestrem, sobre o cadastro da unidade de saúde no sistema do Ministério da Saúde como se estivesse em funcionamento. O local está em obras e, portanto, ainda não presta atendimento ao público.
O promotor pediu explicações da prefeitura sobre o caso. Na ocasião, o governo informou que, em meados de 2017, iniciou as tratativas junto ao Ministério da Saúde objetivando a readequação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), que foi construída com recursos federais e encontra-se em fase final de execução, para que o local possa abrigar um pronto atendimento comum e uma clínica de especialidades.
A prefeitura informou ainda que o procedimento de cadastro e readequação do estabelecimento no Ministério da Saúde exige o preenchimento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) que, por sua vez, exige a indicação do tipo do estabelecimento, dos servidores à disposição para o início das atividades e do horário de atendimento.
Ainda segundo a prefeitura, o procedimento segue aguardando análise do Ministério da Saúde e não foi e não está sendo realizado nenhum repasse ao município pelo Sistema Único de Saúde (SUS) relacionado ao estabelecimento em questão.
Desta forma, o promotor concluiu não haver fundamento para prosseguimento da investigação. Segundo ele, não há como concluir que o pronto atendimento municipal estaria em pleno funcionamento de segunda a sábado, das 8 às 22 horas, contando com os três servidores cadastrados.
“Não há no referido documento nenhuma informação a respeito da atividade ou inatividade do estabelecimento, apenas dados básicos sobre o seu registro no Ministério da Saúde, o que não nos permite afirmar que o cadastro tenha sido preenchido de maneira errada ou, pior do que isso, com informações inverídicas”.
O promotor destaca ainda que trata-se de um cadastro obrigatório no Ministério da Saúde, que deve ser realizado e mantido atualizado tanto para estabelecimentos que estejam em pleno funcionamento quanto para aqueles que, embora não tenham chegado a iniciar suas atividades, estejam aguardando análise acerca de sua nova destinação, como é o caso.
“Portanto, não há que se falar em inserção de dados falsos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) ou na existência de qualquer irregularidade no presente caso”.