MP-SC arquiva inquérito que investigava consultório por venda casada e exercício ilegal da medicina em Brusque

Promotoria investiga ainda outros três casos semelhantes

MP-SC arquiva inquérito que investigava consultório por venda casada e exercício ilegal da medicina em Brusque

Promotoria investiga ainda outros três casos semelhantes

A promotora Susana Perin Carnaúba arquivou o inquérito que investigava a suspeita de venda casada e de exercício ilegal da medicina em um estabelecimento especializado em saúde da visão em Brusque.

O inquérito arquivado é um dos quatro abertos pelo Ministério Público (MP-SC) para apurar denúncia feita pela Associação Catarinense de Oftalmologia, conforme noticiado por O Município no mês passado.

Na denúncia feita pela associação, o consultório investigado estaria realizando a medicina de forma irregular, com técnicos em optometria prescrevendo óculos e lentes corretivas, assim como realizando outros exames e diagnósticos privativos de profissional médico. Legalmente, estas ações só poderiam ser realizadas por um oftalmologista, teoricamente.

Entretanto, na decisão publicada no dia 31 de julho, a promotora Susana Perin Carnaúba destaca que a vedação legal ao exercício da profissão de optometrista aplica-se exclusivamente àqueles que não possuem graduação formal na área.

De acordo com a promotora, aos graduados em qualquer curso superior autorizado e certificado, a atuação como profissional da saúde, com legítima realização de consultas e prescrição de órteses, é livre.

A promotora afirma que o estabelecimento investigado comprovou que os profissionais que possuem consultório no local tem o título de bacharel em optometria, “razão pela qual é ilegítimo obstar o exercício da referida profissão”.

Venda casada

A promotora também refutou a acusação de venda casada contra o estabelecimento. Na denúncia, a Associação Catarinense de Oftalmologia afirma que ao realizar consulta com os profissionais do estabelecimento e adquirir os óculos em duas óticas específicas, o paciente ganharia desconto na compra dos óculos, como uma espécie de convênio.

A promotora pondera que essa prática não se enquadra na chamada venda casada, presente no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de

impor ao cliente a compra de outro produto/serviço como condição para aquisição do realmente pretendido.

“A verdade é que não há elementos indicativos de que esteja automaticamente embutida na compra de lentes/óculos o serviço de consultas com o optometrista do estabelecimento”, escreve na decisão.

De acordo com a promotora, também não há comprovação da obrigatoriedade em se realizar a consulta com determinado profissional, já que o cliente é livre para consultar o profissional de sua escolha e até mesmo já chegar à ótica com a prescrição de lentes por outro profissional.

“Percebe-se que o que existe é apenas espécie de colaboração entre os estabelecimentos que não justifica a intervenção do Ministério Público”, finaliza.

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