MP-SC arquiva investigação sobre processo seletivo da Defesa Civil de Brusque
A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque arquivou representação na qual se questionava a exigência de curso de capacitação oferecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, para candidatos do processo seletivo para contratação de agente de defesa civil em Brusque. Segundo o denunciante, a exigência de curso promovido por instituição específica impossibilita a participação de […]
A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque arquivou representação na qual se questionava a exigência de curso de capacitação oferecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, para candidatos do processo seletivo para contratação de agente de defesa civil em Brusque.
Segundo o denunciante, a exigência de curso promovido por instituição específica impossibilita a participação de interessados que realizaram a formação em outras instituições.
O município de Brusque foi oficiado pelo Ministério Público e, em resposta, argumentou e comprovou que o edital meramente repete a exigência que consta, com todas as letras, na Lei Complementar 143/2009.
“Como o edital do processo seletivo apenas repetiu a exigência de formação para o cargo de agente da defesa civil prevista na Lei Complementar 143/2009, soa evidente que, ao contrário do que foi afirmado pelo representante, não houve qualquer direcionamento no processo seletivo”, conclui o promotor Daniel Westphal Taylor, no despacho de arquivamento da investigação.
Segundo o promotor, no entanto, isso não quer dizer que a exigência do edital não poderia, sob qualquer hipótese, ser objeto de contestação.
Porém, a condição de anônimo do representante impede a tomada de seu depoimento, a fim de angariar maiores informações sobre o caso, descobrir, por exemplo, se os cursos oferecidos por outras instituições são tão eficazes como aquele oferecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.