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MP-SC avalia que imóveis da Comunidade Luterana não precisam ser tombados

Promotoria arquivou representação do Conselho do Patrimônio Histórico, por entender que prédios já são preservados

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concluiu inquérito no qual apurava a necessidade de tombamento de imóveis da Igreja Luterana, e deu parecer favorável à ideia de que, para que os imóveis mantenham-se preservados, o tombamento como patrimônio histórico não é necessário, como propôs o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico (Comupa).

O inquérito foi instaurado após representação do conselho, o qual informou que a proposta de tombamento de imóveis dos luteranos, como a igreja e a antiga maternidade, foi aprovada em reunião realizada em 2 de junho de 2015, sendo que até agora, mesmo remetida ao poder Executivo para homologação, não obteve resposta.

A Prefeitura de Brusque, por sua vez, informou à 6ª Promotoria de Justiça que a proposta de tombamento enfrentava resistência da comunidade luterana, proprietária dos bens, a qual apresentou um abaixo-assinado contendo 5 mil assinaturas de insatisfeitos com a possibilidade de tombamento.

A alegação foi de que o tombamento traria prejuízo à preservação dos prédios, já que isso passaria à responsabilidade do poder público municipal, que dispõe de poucos recursos. A igreja propôs a manutenção dos prédios sob sua responsabilidade e se comprometeu a preservá-los em perfeito estado de conservação.

Preservação já ocorre

O promotor Alan Boettger entendeu, conforme despacho divulgado nesta semana, que a preservação do patrimônio pela comunidade luterana vem ocorrendo, “conforme é notado no dia a dia de quem transita pela cidade, bastando passar próximo aos prédios para se ter essa percepção”.

Ele também salienta que os prédios da igreja já constam no inventário do patrimônio histórico de Brusque, e portanto já são objeto de proteção especial, independente de tombados ou não.

“É notório, também, que tais prédios são objeto de cuidado especial e proteção por parte da comunidade evangélica, sendo caros aos membros que comandam as atividades locais da igreja. De maneira que não há nenhum indicativo de que estejam em situação de risco ou deterioração”, destaca o promotor.

Por isso, ele concluiu, conforme o inquérito, que o fato dos imóveis já constarem no inventário do patrimônio histórico já é suficiente para que se imponha a obrigatoriedade de sua conservação.

Sem indício de risco

Além disso, conforme o Ministério Público, não há qualquer notícia ou “indício mínimo” de que os prédios estejam em situação de risco.
“Muito pelo contrário, é notória a preocupação da comunidade evangélica quanto à conservação e preservação de seu patrimônio, inclusive no que se refere à sua história enquanto Igreja”, afirma Boettger.

O arquivamento da representação feita pelo Comupa, na prática, permite com que as coisas permaneçam como estão: como o Ministério Público não ajuizará ação pedindo o tombamento, conforme aprovado pelo conselho, os imóveis se manterão sob posse da igreja, encerrando, pelo menos momentaneamente, uma disputa que já se arrasta há anos.