MP-SC denuncia dentista da Prefeitura de Brusque por 130 crimes de falsidade ideológica

André Filipe Merico Carneiro é acusado de assinar o ponto e sair do trabalho para atender em sua clínica particular

MP-SC denuncia dentista da Prefeitura de Brusque por 130 crimes de falsidade ideológica

André Filipe Merico Carneiro é acusado de assinar o ponto e sair do trabalho para atender em sua clínica particular

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ofereceu denúncia contra o dentista André Filipe Merico Carneiro pela prática de 130 crimes de falsidade ideológica. Ele é filho do ex-vice-prefeito e ex-deputado estadual Dagomar Carneiro.

Ocupante dos cargos de odontólogo e cirurgião dentista da Prefeitura de Brusque, Carneiro é acusado pelo MP-SC de assinar o ponto no local de trabalho do serviço público e sair para atender em seu consultório particular.

A denúncia foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque e já foi recebida pelo Judiciário, o que torna o dentista réu em ação penal.

Na denúncia, o promotor de Justiça relata que desde 2013 Carneiro ocupa o cargo público de odontólogo, com carga horária de 20 horas semanais, e que a partir de abril de 2017 passou a exercer também o cargo de cirurgião dentista, com outras 20 horas semanais.

No entanto, de acordo com a denúncia, investigação realizada pela Promotoria de Justiça com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) descobriu que o dentista não só deixou de trabalhar as horas diárias a que estava obrigado como também fez o registro falso do seu ponto, como se estivesse efetivamente trabalhando.

De acordo com o Promotor de Justiça, embora relatos orais de outros servidores atestem que Carneiro se ausentava e registrava falsamente o ponto diariamente, a denúncia se limita aos fatos que foram comprovados também por prova documental.

Parte dos fatos relatados na denúncia referem-se à ausência às reuniões periódicas realizadas entre os anos de 2013 e 2016 pela Unidade Básica de Saúde de Santa Rita, nas quais o atendimento do posto cessava.

Em vez de participar das reuniões, André registrava seu ponto de entrada e ia embora, voltando depois para registrar seu ponto de retorno, diz a denúncia. De acordo com o MP-SC, a prática foi comprovada pelo registro de 61 reuniões sem a presença de Carneiro, apesar do registro no ponto.

Posteriormente, em julho de 2017, o Gaeco passou a auxiliar na investigação, monitorando as atividades do dentista, e demonstrou que ele registrava o ponto eletrônico e, em seguida, se dirigia para sua clínica particular ou para casa, de acordo com o MP-SC. Após o monitoramento, foi autorizada judicialmente a busca e apreensão no consultório de Carneiro.

A denúncia informa que com a apreensão da agenda particular do dentista relativa ao ano de 2017, foi possível a comprovação de que ele atendia pacientes em seu consultório particular nos mesmos horários em que, de acordo com o registro do ponto, estaria trabalhando no serviço público. Entre janeiro e setembro de 2017, foram contabilizados 68 dias nos quais se repetiram as irregularidades.

A 130º crime de falsidade ideológica envolveu, ainda, a mãe de Carneiro, que também é dentista. De acordo com a denúncia do M-SC, para mascarar um dia no qual o filho atendeu no consultório particular, coube à mãe assinar o atestado solicitado pela paciente.

Em relação à mãe, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, mediante a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial; e pagamento de dois salários-mínimos ou, alternativamente, prestação de serviços comunitários por sete horas semanais durante três meses.

Caso a proposta seja aceita pela ré, o processo fica suspenso pelo prazo estabelecido e, se cumpridas as obrigações, é arquivado. Caso não cumpra as obrigações, a ação volta a tramitar normalmente.

Já para Carneiro, o MP-SC requer a condenação por 130 crimes de falsidade ideológica, o qual consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Como se trata de documento público, no caso, o registro do ponto eletrônico, a pena aplicável é de um a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada em dois terços por ter ocorrido de forma continuada. A ação ainda não teve seu mérito julgado.

Pelos mesmos fatos apontados na denúncia, o MP-SC ajuizou ação civil pública contra o dentista, também pendente de julgamento, na qual busca sua condenação por ato de improbidade administrativa, com a perda do cargo público, a restituição dos danos causados ao erário e o pagamento de multa em caso de condenação.

Defesa
O advogado Karlos Antônio Souza Hernández, que defende Carneiro, diz que o cliente ainda não foi citado nas ações judiciais. Afirma, ainda, que a defesa sera feita judicialmente, onde, segundo ele, será comprovada a inocência do dentista.

“O que se pode adiantar é que uma matéria veiculada no portal do MP-SC não reflete a realidade e que já estamos com farta documentação que comprova que o André exercia, na qualidade de servidor público, atividades em diversas unidades de saúde da prefeitura de Brusque, o que, de pronto, afasta a tese da acusação em relação aos supostos 130 crimes de falsidade”, afirma em nota.

A reportagem tentou contato na clínica de Carneiro e no telefone celular de Dagomar, pai do réu, mas não obteve retorno.

Prefeitura
Foi tentado contato via telefone com o Secretário de Saúde, Humberto Fornari, para comentar sobre o posicionamento da prefeitura diante do fato, mas nenhuma ligação foi atendida.

A Secretaria de Comunicação Social também foi procurada, mas não se manifestou até o momento.

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