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MP-SC denuncia vereador e diretora da Câmara de Brusque à Justiça

Ex-presidente nega irregularidades e diz que promotor persegue servidora

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Brusque Jean Pirola (PP) e a diretora do departamento jurídico e legislativo, Fabiana Amália Dalcastagné, são réus em ação civil pública por improbidade administrativa.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denunciou ambos em janeiro deste ano. O jornal O Município obteve acesso à denúncia encaminhada pelo MP-SC no âmbito da ação civil pública.

De acordo com a Promotoria, Fabiana exerceu advocacia particular durante o horário em que deveria estar na Câmara de Vereadores. A promotora designada Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting destaca que Fabiana tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pode advogar, mas não poderia durante o expediente no Legislativo.

A promotora apresenta uma tabela em que constam datas nas quais Fabiana teria assinado o ponto e exercido alguma atividade de advocacia particular, peticionando ou participando de audiências.

Segundo o inquérito, por exemplo, no dia 2 de dezembro de 2015, Fabiana assinou ponto como se estivesse na Câmara das 11h50 às 18h. Contudo, uma petição foi apresentada por ela às 16h12.

Essa situação ocorreu mais quatro vezes até fevereiro de 2017, conforme o Ministério Público. Em 2 de fevereiro de 2016, Fabiana participou de audiência às 15h15, também em horário de serviço; e no dia 3 de março a situação se repetiu, segundo a apuração do MP-SC.

“Além dos casos referidos na tabela acima há também aqueles dos dias 21 e 22 de março de 2017, quando a requerida esteve na 3ª Promotoria de Justiça para tratar de assunto de interesse particular de servidor da Câmara, atuando, portanto, na condição de advogada durante seu horário de jornada na Câmara”, escreveu a promotora.

O MP-SC também incluiu o ex-presidente Jean Pirola na ação porque, conforme os autos, no dia 2 de março ele despachou um documento que isentou Fabiana de bater o ponto. “Referida conduta dos requeridos, materializada por meio da expedição do despacho por parte de Jean, teve como finalidade favorecer os interesses pessoais de Fabiana, que com a dispensa do ponto encontrou maior facilidade para continuar a exercer a advocacia privada durante o expediente na Câmara, dificultando a fiscalização por parte do Ministério Público e dos demais órgãos de controle”.

O Ministério Público apurou que a atividade de advocacia particular se intensificou depois da isenção do ponto. Os autos indicam nove ocasiões em que Fabiana peticionou na Justiça durante a tarde.

Em 17 de agosto, segundo a Promotoria, Fabiana abriu mão do direito de não registrar ponto. Mas mesmo assim houve mais cinco peticionamentos e uma audiência dela em horário de serviço.

Acusações
A Promotoria sustenta que Fabiana cometeu ato de improbidade ao assinar o ponto e advogar de forma particular em horário de expediente.

O Ministério Público acusa Pirola de violar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência devido ao seu decreto. A Promotoria defende que não existia motivo para a dispensa de ponto somente para Fabiana.

O órgão pede a condenação por ato de improbidade, ao pagamento das custas processuais e de R$ 1 mil.

Perseguição
O vereador Jean Pirola nega qualquer irregularidade e afirma que a 3ª Promotoria persegue Fabiana. No entendimento dele, o promotor titular tem praticado uma série de atos contra a advogada. A ação é assinada por uma promotora substituta.

“Está na gota d’água tamanha a perseguição contra a doutora Fabiana, uma excelente profissional”, afirma o ex-presidente. Ele sustenta que o titular da 3ª Promotoria tem o hábito de perseguir a Câmara e o Executivo, por isso não chega a ser surpresa os questionamentos judiciais.

Pirola classifica as acusações como ridículas. Ele afirma, ainda, que o presidente tem o poder de determinar a questão do ponto e que Fabiana sempre esteve à disposição do Legislativo. Pirola afirma que o setor jurídico da Câmara o defenderá no processo.

O vereador afirma que ao perseguir Fabiana, o promotor envolve terceiros, como é o caso dele e da Câmara Municipal. Pirola se diz indignado com a postura de “alguns membros do Ministério Público”.

Por meio de nota, o advogado de Fabiana, Ianderson Anacleto, se manifesta: “a imputação feita pelo Ministério Público é descabida, frágil, destituída de qualquer fundamento legal e fático. Ao contrário das alegações ditas no processo, não houve qualquer favorecimento à Dra. Fabiana no exercício do seu cargo de Diretora Jurídica do Poder Legislativo brusquense.

“O advogado, como sabido, exerce atividade essencialmente intelectual, sendo incompatível o controle de jornada, tal como alegado pelo Ministério Público, porque exige dedicação e labor, dentro ou fora das dependências da Câmara de Vereadores, transcendendo, pois, as atividades ordinárias e o simples âmbito das repartições administrativas”.

“Neste passo, não é conveniente a exigência de controle de ponto dos advogados públicos, daí porque o cargo exercido pela Dra. Fabiana estava dispensado do controle de jornada, conforme ato da própria presidência da casa legislativa à época”.

“O entendimento da Promotoria de Justiça a este respeito, é totalmente isolado dos demais membros do Ministério Público, isto é, de que a fixação de horário é incompatível com a natureza do trabalho dos advogados, impondo-lhes, não raras vezes, a necessidade de trabalho extraordinário para cumprimento de atos processuais”.

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados, a propósito, por meio da Súmula 09 assentou que “o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário.”

“Por esta razão, não há qualquer ilegalidade nas condutas praticadas pela Dra. Fabiana no exercício do seu cargo em comissão na Câmara de Vereadores de Brusque/SC”.

“Leva-se a crer que a ação tomada pela Promotoria de Justiça se cuida de uma represália, senão frustração, em razão de investigação também capitaneada pelo mesmo órgão ministerial contra a Dra. Fabiana, que posteriormente foi trancada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em Habeas Corpus impetrado na Corte”.

“Por fim, toda a investigação teve participação da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão de Prerrogativas, com o conhecimento da própria Corregedoria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o que levou, inclusive, o promotor titular da 3ª Promotoria ter se declarado suspeito no curso do inquérito”.