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MP-SC diz que Prefeitura de Brusque tem autonomia para definir critérios de avaliação em processos seletivos

A Prefeitura de Brusque tem autonomia para decidir, se em conformidade com a legislação, o critério de avaliação para selecionar candidatos em seus processos seletivos. Essa é a opinião do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, a qual indeferiu uma denúncia de um dos candidatos, o […]

A Prefeitura de Brusque tem autonomia para decidir, se em conformidade com a legislação, o critério de avaliação para selecionar candidatos em seus processos seletivos.

Essa é a opinião do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, a qual indeferiu uma denúncia de um dos candidatos, o qual questionava a classificação por contabilização do tempo de serviço e a habilitação na área, sem a realização de prova escrita.

De acordo com o promotor Daniel Westphal Taylor, “a administração não está obrigada a realizar o processo seletivo no formato desejado pelo representante. Sendo assim, tendo sido observados os princípios administrativos e estando justificada a escolha do formato de seleção em discussão, não há motivo e cabimento para a intervenção do Ministério Público no assunto”.

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