MP-SC entra com ação contra autoescolas por suposta formação de cartel no Norte de SC

Estabelecimentos teriam combinado de cobrar os mesmos preços pelos serviços; atividade fere os direitos do consumidor

MP-SC entra com ação contra autoescolas por suposta formação de cartel no Norte de SC

Estabelecimentos teriam combinado de cobrar os mesmos preços pelos serviços; atividade fere os direitos do consumidor

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou na terça-feira, 19, ação civil pública contra dez autoescolas de Jaraguá do Sul e região por suposta formação de cartel. Estabelecimentos são suspeitos de terem combinado de cobrar os mesmos preços pelos serviços.

Além das autoescolas, a Associação dos Centros de Formação de Condutores da Micro Região do Vale do Itapocu (Acecovi) e o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores estão sendo processadas na mesma ação. Entidades são suspeitas de terem participado da decisão sobre a cobrança de valores.

Para o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, ao combinar os preços praticados, “[autoescolas] deixam de empreender esforços para prestar um serviço eficiente ao consumidor, deixando este refém do preço praticado e independentemente da qualidade do serviço prestado”, explica.

Segundo o MP-SC, a prática fere os direitos e interesses econômicos dos consumidores, que ficam impedidos de encontrar o melhor valor do serviço. Na ação na esfera cível, o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota busca a reparação da sociedade pelos danos morais e materiais causados à sociedade pelas autoescolas.

Com a ação, MP-SC pede a condenação de cada um dos envolvidos ao pagamento individual de R$ 212 mil reais por reparação de danos morais e materiais coletivos. O valor corresponde a 10% da média da receita bruta anual de 2014 a 2018 das autoescolas e será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A fim de coibir a repetição da prática ilegal, também é solicitado que os réus sejam proibidos de voltar a fixar artificialmente preços, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A ação é embasada pela legislação que rege as relações de consumo e na Constituição Federal, que prevê repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Processo ainda depende de decisão judicial.

Investigação

A formação do suposto cartel foi apurada pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, a partir de provas juntadas pela operação Sinal Vermelho, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2018, em apoio à 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul.

A operação foi deflagrada para apurar supostos crimes contra a Administração Pública envolvendo autoescolas da região e servidor público estadual que teria recebido vantagens indevidas para viabilizar a aprovação de alunos em exames para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e acabou flagrando, também, a suposta formação de cartel.

Naquela operação, com autorização da Justiça foram interceptadas conversas entre os gestores da Acecovi nas quais combinavam uma reunião em uma das autoescolas com o objetivo de definir uma nova tabela de preços e quais serviços deveriam ter os valores reajustados. A reunião de fato aconteceu, conforme diligência do GAECO que flagrou 11 pessoas participando do encontro que pretendia fixar preços artificialmente.

Autoescolas e Termo de Ajustamento de Conduta

Em decorrência dos fatos, foi oportunizado às autoescolas a assinatura Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de regularizar a situação e reparar os danos causados.

Porém, nenhum dos investigados aceitou formalizar o acordo, restando ao Ministério Público propor a Ação Civil Pública para compelir os réus em obrigação de não fazer consistente em não fixar preços artificiais para a capacitação de condutores por meio de aulas teóricas e práticas, além de indenizar a sociedade.

Segundo o Promotor de Justiça, ficou evidente que os réus praticaram a conduta de fixação artificial de preços – conhecida como “formação de cartel” – descrita na Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.


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