MP-SC investiga denúncia de venda de bebidas próximo à escola no Azambuja
Lanchonete que funciona ao lado do CEI Raio de Sol II é o alvo da investigação
Lanchonete que funciona ao lado do CEI Raio de Sol II é o alvo da investigação
A promotora Fernanda Vailati, da 1ª Promotoria de Justiça de Brusque, está investigando denúncia anônima de que os alunos do CEI Raio de Sol II, localizado no bairro Azambuja estão, conforme representação endereçada ao órgão, expostos à venda de bebida alcoólica, por meio da lanchonete que funciona em anexo ao centro comunitário que cede espaço ao educandário. A Secretaria de Educação desmente as acusações.
Segundo a promotora, a denúncia anônima trouxe, em agosto deste ano, a informação de que a venda da bebida acontecia na lanchonete, em espaço acessível aos alunos. O Ministério Público determinou a um oficial que fizesse uma visita ao local, durante o horário escolar (7h15 às 17h30), para verificar a existência da lanchonete no local, e também se existe porta que dê acesso ao espaço escolar.
No entanto, conforme a promotora, não foi possível confirmar nenhum dos fatos denunciados. A reportagem do Município Dia a Dia esteve no local ontem, próximo das 18 horas. O bar que funcionada ao lado da escola já estava aberto, porém, não havia mais crianças na escola.
Também foi possível notar que o espaço não está ligado diretamente à escola, mas funciona ao lado. Para o secretário de Educação, Ivanor de Mendonça, a acusação é absurda. “Claro que isso não existe, é uma informação infundada”, comenta.
“A Secretaria de Educação não permitiria qualquer ação neste sentido, por tratar-se de uma pratica ilegal” – Ivanor de Mendonça, secretário municipal de Educação
Inquérito está em fase final
O CEI Raio de Sol II funciona em anexo ao centro comunitário da rua Nova Trento. Hoje o imóvel é do município, e há uma parceria com a comunidade, por meio de um termo de cessão. O espaço é partilhado entre comunidade e escola. Segundo o secretário, nos fins de semana e à noite é utilizado pela população, quando não há atividades pedagógicas.
“Ali do lado da escola tem uma lanchonete, que fica o dia todo fechada. Ela funciona à noite e não tem nenhuma relação com o horário letivo, nem o espaço é compartilhado, é separado do espaço pedagógico”, argumenta Mendonça, ao reiterar que não há venda de bebida alcoólica ao alcance das crianças.
“A Secretaria de Educação não permitiria qualquer ação neste sentido, por tratar-se de uma prática ilegal”, continua o secretário, “e permitir uma situação destas não faz parte da pratica pedagógica de um educador”, conclui.
Segundo a promotora Fernanda, o inquérito está quase no fim, em breve deve ter sua conclusão divulgada. Há tendência de arquivamento, se nenhum elemento comprovar a venda de bebida a menores. Caso contrário, a promotoria ingressará com uma ação judicial visando a suspensão das atividades da lanchonete.
Legislação rigorosa
A venda de bebida alcoólica próxima de ambientes escolares é alvo de uma legislação cada vez mais rigorosa. Já existe lei estadual proibindo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e eventos escolares de qualquer tipo.
Na Câmara dos Deputados, tramita, a passos lentos, proposição ainda mais rigorosa: a de proibir a venda de bebidas alcoólicas em espaços que estejam localizados a menos de 100 metros de escolas e faculdades.
Aqui em Brusque também foi criada uma lei, que carece que regulamentação, a qual trata não especificamente da venda de bebidas perto de escolas, mas este também é um dos itens. São as chamadas Áreas de Segurança e Proteção Escolar (Aspe) em torno das escolas públicas municipais de Brusque. O objetivo do programa é promover o monitoramento de um raio de 200 metros, contados a partir dos portões das unidades escolares, com fiscalização de comércios e atividades ilegais.