MP-SC investiga nomeação de comissionados da prefeitura e da Câmara
Órgão apura a legalidade da ocupação de cargos da área jurídica, em Brusque
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da nomeação de comissionados para cargos da área jurídica da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Brusque.
O inquérito, a cargo da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, irá analisar a legalidade da ocupação de cargos de diretores, coordenadores, chefes e assessores da área jurídica dos poderes Legislativo e Executivo.
Segundo o promotor Daniel Westphal Taylor, o objetivo é apurar se, conforme a legislação vigente, os cargos da área jurídica dos dois poderes podem realmente ser considerados da espécie comissionados ou se, pelo contrário, eles devem ser providos por concurso público.
O promotor explica que o interesse pelo caso foi despertado a partir dos desdobramentos da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), julgada recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SC), que tratava da forma de nomeação dos cargos de procurador-adjunto e subprocurador, no município de Brusque.
Até então, esses cargos eram providos por indicação do prefeito, mas o Ministério Público questionou o tema judicialmente, sob a alegação de que somente o procurador-geral tem funções de chefia na área jurídica do município e, portanto, somente este cargo poderia ser comissionado.
O argumento foi reconhecido pelo TJ-SC, e a legislação municipal que tratava como comissionados ambos os cargos foi revogada.
Não obstante, o MP-SC apurou que, embora tenha exonerado as pessoas que ocupavam esses cargos, o poder Executivo recontratou as mesmas pessoas em cargos de diretor e coordenador.
“Assim, o objetivo é verificar a regularidade do exercício destes cargos, o que ainda está em fase de análise”, explica o promotor Taylor.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Brusque afirma que ainda não foi oficialmente intimada da instauração do inquérito. Sobre o tema da investigação, o poder Executivo garante que “todas as nomeações ocorridas desde 2 de janeiro estão pautadas na legalidade, moralidade e com base principalmente na Constituição de 1988”.
O município cita o artigo 37, inciso V da Carta Magna, que trata da nomeação de cargos comissionados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que é válido para todos os setores da administração pública.
Além disso, o município destaca a existência de legislação editada em 2009, que estabeleceu as unidades administrativas da prefeitura e fixou os cargos comissionados de diretores, coordenadores e chefe-operacional, os quais existem desde a publicação da lei complementar 143, de 31 de agosto de 2009.
A Câmara de Vereadores
Ainda segundo a Promotoria, a mesma investigação será utilizada para avaliar, também, a legalidade dos demais cargos jurídicos do município e da Câmara de Vereadores, que “em teoria, podem ter sido criados por lei inconstitucional”.
“Tudo a ser analisado ainda, não havendo nenhuma conclusão definitiva sobre o assunto”, afirma o membro do Ministério Público.
Sobre o assunto, a Câmara de Vereadores foi consultada, mas informou que não tem nada a declarar, no momento.