MP-SC investiga suspeita de irregularidades em benefícios concedidos pela Prefeitura de Brusque a empresas
Empreendimentos foram beneficiados pelo Plano Municipal de Incentivos às Empresas
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) abriu inquérito civil para apurar suposto descumprimento de quatro empreendimentos beneficiados pelo Plano Municipal de Incentivos às Empresas, em Brusque. O documento é de terça-feira, 13 de junho.
Inicialmente, foi instaurada uma Notícia de Fato para verificar a situação de cada estabelecimento em 3 de abril. Conforme o texto, assinado pelo promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, chegou ao conhecimento do MP-SC que, nos anos de 2021 e 2022, o município de Brusque teria doado terras a quatro empresas sem que elas tivessem entregado a contrapartida prevista em Lei.
O Ministério Público pediu a documentação envolvendo os acordos com cada empreendimento, que foram enviados pelo Executivo em 14 de abril, assinadas pelo então prefeito Ari Vequi. Contudo, em um despacho de 28 de abril, a promotoria aponta que as quatro empresas foram beneficiadas em abril de 2022 com a doação de imóveis pelo município.
De acordo com o MP-SC, a primeira empresa teve a construção de um galpão de 2 mil metros quadrados (m²) para a ampliação das atividades de fabricação de fios de algodão para uso em tecelagem de toalhas e malharia. Ela teria, no prazo de um ano, que realizar a criação 15 empregos diretos, sendo o mínimo de 10% de jovens profissionais da faixa etária de 18 a 24 anos, residentes no município.
A segunda empresa contou com a construção de um galpão com 1.028 m² para a ampliação das atividades de fabricação de tecidos em malha. No caso, sem a indicação de prazo, teria que ser feita a criação de 30 empregos diretos, com o mínimo de 10% de jovens, como a primeira empresa.
A terceira empresa teve a construção de um galpão com 600 m² para a ampliação das atividades de confecção de peças do vestuário, a ser iniciado dentro de 12 meses, com a criação de 40% novos postos de empregos diretos, também observado o mínimo de 10% de jovens profissionais. Conforme o MP-SC, a empresa possuía seis empregados em abril deste ano.
Por fim, a quarta empresa, contou com a construção de um galpão com 550 m² para o funcionamento de uma fábrica de móveis e estofados, a ser iniciado dentro de 3 meses, com a criação de 25 empregos diretos, observado o mínimo de 10% de jovens profissionais.
Neste caso, de acordo com o MP-SC, a empresa também foi beneficiada com incentivos fiscais, consistentes na isenção de IPTU no primeiro ano (benefício do qual só poderia usufruir após iniciada a implementação do respectivo plano), taxas, licenças e emolumentos referentes à construção, taxa de licença e localização e licenciamento ambiental.
Como o prazo para as ações completou, em abril, um ano desde a efetiva concessão dos benefícios às empresas através dos respectivos decretos, o MP-SC determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo enviasse as informações sobre cada caso no prazo de 10 dias úteis.
Portanto, que comprovasse o cumprimento das obrigações indicadas as empresas ou justifique os atrasos na implantação dos projetos; que esclarecesse o motivo da ausência de indicação de prazo para o início e a conclusão das obras da segunda empresa; e que informasse se a quarta empresa chegou a ser beneficiada com a isenção do IPTU.
Respostas
Após 23 dias, o MP-SC apontou que a pasta nem confirmou o recebimento do ofício. Também, que foi tentada diversas chamadas com a secretaria, mas sem sucesso. O ofício foi enviado novamente.
A Prefeitura de Brusque confirmou o recebimento em 26 de maio e enviou as respostas em 6 de junho, já assinadas pelo prefeito interino, André Vechi. Nelas, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Brusque apresentou uma série de justificativas para o atraso na implantação das condições, como demora na análise de projetos e inviabilidade econômica para contratação de funcionários.
Contudo, o MP-SC considerou as justificativas, em sua maioria, pouco convincentes. “Ainda mais quando se sabe que a lei em questão trata de uma troca: o município abre mão de receita ou bens em troca de uma contrapartida da empresa. Se essa contrapartida não existe, não faz sentido que o município abra mão de sua receita ou de seus bens”, ressalta.
Então, foi instaurado o inquérito para verificar se as quatro empresas vão ou não cumprir as obrigações estipuladas por ocasião da doação dos imóveis e da concessão dos incentivos.
Por outro lado, o MP-SC aponta que é necessário verificar se o poder público, responsável por fiscalizar as obrigações da empresa, está efetivamente cumprindo sua função, sob pena de caracterização de ato de improbidade. “Ainda mais agora que inequívoca a irregularidade da situação e a ciência da fiscalização por parte do Ministério Público”, completa.
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Entenda a lei
A lei municipal de número 2485, de 2001, institui o Plano Municipal de Incentivos às Empresas. No texto, é apontado que o objetivo do plano é incentivar entidades industriais, comerciais e prestadoras de serviço que pretendem se instalar no município e as que já estão instaladas, mas que possuem planos de expansão.
Na lei, está estipulado que os incentivos fiscais e econômicos serão concedidos desde que os empreendimentos proporcionem incremento de empregos e impostos.
Além disso, a lei também diz que o chefe do Executivo poderá doar, em forma de benefício econômico, áreas pertencentes ao Município de Brusque. Isso, para empresas que pretendem aumentar o número de empregos e incrementar a atividade econômica da cidade. Ou que, de qualquer forma, estejam voltadas à prestação de serviços comunitários ou de utilidade pública.
A lei conta com especificidades, como a não permissão de mais de uma doação para o mesmo beneficiário ou grupo econômico que pertença ou que contenha coincidência de sócios. Também, estão estipuladas formas de cadastro de empresas interessadas, como deve ocorrer a fiscalização e as penalidades caso o descumprimento das regras, como a paralisação das atividades por, no mínimo, três meses e o dissolvimento da sociedade.
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