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MP-SC pede acolhimento de idosa moradora de Brusque com problemas psicológicos

Órgão entende que ela não tem como se cuidar sozinha e família não consegue dar apoio

A situação precária de uma moradora de Brusque levou o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) a entrar com uma ação civil pública a fim de obrigar a prefeitura a acolher a idosa em uma instituição especializada.

O promotor Murilo Adaghinari apresentou a petição inicial no dia 11 deste mês, após a situação chegar ao seu conhecimento.

De acordo com a ação, a idosa, cuja idade não foi revelada, vive sozinha em uma casa. Ela morava com o filho, mas em janeiro deste ano ele morreu. O marido também já é morto. Ela possui renda mensal de um salário mínimo (R$ 998).

Depois da morte do filho, a situação dela ficou ainda pior, porque ele cuidava da mãe, segundo a Secretaria de Assistência Social. Relatório da prefeitura informa que ela “não consegue ter compreensão do quadro geral, nem aderir as recomendações médicas, tomar medicação corretamente entre outros cuidados, assim como não aceita auxílio de outras pessoas para assumir tal responsabilidade”.

A idosa tem três irmãos conhecidos vivos. Uma irmã dela que mora em Cascavel (PR) chegou a vir para Brusque e soube da situação.

A irmã veio para a cidade logo depois da morte do filho da idosa, da qual ficou sabendo por outros parentes. Quando chegou na casa da senhora, ela viu vários avisos deixados pela Assistência Social para que comparecesse ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

A irmã conversou com os profissionais do Creas. Ela contou que o último contato que havia mantido com a idosa ocorrera 18 anos atrás. Há cerca de oito anos, ela veio junto com um irmão que mora em Blumenau para tentar encontrar a idosa, mas não conseguiram e foram embora.

A irmã ainda contou que a mulher e seu filho sempre foram muito afastados. Além disso, quando ela esteve na casa, neste ano, a idosa não se lembrou dela e ficou questionando se realmente eram irmãs.

“Assim, é notório que a família não possui condições de despender os cuidados de que necessita a idosa, que atualmente depende do auxílio de vizinhos e apresenta severa dificuldade para realização das atividades diárias”, escreveu o promotor.

Por outro lado, a Promotoria apontou que a prefeitura não acolheu a idosa. O argumento apresentado para a recusa foi de que os gastos da Assistência Social estão acima da média devido a custos extras.

Quando questionada, a Assistência Social também pediu a internação compulsória da idosa em uma instituição psiquiátrica, da área da Saúde. Disse também que se não for acatado o pedido, a irmã de Cascavel (PR) seja responsabilizada.

O promotor considera que se comprovou a situação de completo abandono da idosa. Ele também refuta a tese da prefeitura de que a irmã possa ser responsabilizada, porque os familiares não têm condições de desempenhar os cuidados necessários.

“Além disso, ficou evidente que o acolhimento dela em uma instituição de longa permanência é a medida aconselhável para assegurar a sua integridade física e psicológica”, escreveu Adaghinari.

Pedidos
Com base no Estatuto do Idoso, a Promotoria de Justiça solicitou que a juíza acolha a tutela de urgência antecipada para que a prefeitura seja obrigada a providenciar o acolhimento da idosa em uma instituição de longa permanência.

O Ministério Público também requereu, no processo, que sejam ouvidos os vizinhos da idosa e os servidores do Creas e seja realizado um estudo social.