MP-SC pede demolição do posto de saúde do bairro Poço Fundo, construído em área de preservação

De acordo com o órgão, obras no local foram feitas sem licenciamento ambiental, por isso, são consideradas irregulares

MP-SC pede demolição do posto de saúde do bairro Poço Fundo, construído em área de preservação

De acordo com o órgão, obras no local foram feitas sem licenciamento ambiental, por isso, são consideradas irregulares

O Ministério Público (MP-SC) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Brusque devido a supostas irregularidades na construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Poço Fundo.

Na ação, o MP-SC pede que o posto de saúde seja demolido e os serviços transferidos para outro endereço, dentro do bairro, para que a prefeitura realize a descanalização dos cursos d’água que passam embaixo do imóvel.

De acordo com o órgão, o posto de saúde, localizado na rua Júlio de Modesti, foi construído de forma irregular em Área de Preservação Permanente (APP) em 2009. Além disso, foi feita a canalização de três cursos d’água, sem licenciamento ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Ainda segundo o MP-SC, em 2019, a prefeitura realizou novas obras no local, consideradas irregulares, com a retificação do leito do curso d’água próximo à unidade de saúde.

“É necessária a presente ação civil pública para fazer cessar as diuturnas violações às normas ambientais perpetradas pelo município de Brusque, como também ser promovida a recuperação da área ilicitamente degradada e reparados os danos morais causados à coletividade”, destaca o promotor Cássio Antonio Ribas Gomes.

As alegadas irregularidades

Na ação, o promotor destaca que na época da construção da unidade de saúde, em 2009, era uma obrigação do município respeitar a Área de Preservação Permanente (APP) cortada pelo curso d’água, ao invés de “clandestinamente o tubular, sem sequer submeter o projeto para a apreciação do órgão ambiental competente”.

O MP-SC informa, ainda, que a canalização de cursos d’água consta na listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, mas que são passíveis de licenciamento.

De acordo com a ação, ao ser questionada pelo órgão sobre o licenciamento da obra, a Prefeitura de Brusque não conseguiu localizar nenhuma autorização para canalizar cursos d’água no imóvel onde foi construído o posto de saúde. Posteriormente, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) concluiu que a canalização foi irregular.

Dez anos após a construção, a prefeitura voltou a fazer obras no local ilicitamente, de acordo com o Ministério Público.

Na tentativa de conter inundações na região decorrentes das intervenções irregulares feitas em 2009, a prefeitura fez obras de drenagem em tubulações da rua Júlio de Modesti.

“Ou seja, novamente agiu de modo ilícito, realizando obras na canalização de cursos hídricos e, por conseguinte, em áreas de preservação permanente (APP), sem o indispensável licenciamento ambiental”, observa o promotor.

De acordo com o órgão, as obras causaram efetivos danos ao meio ambiente, resultando, inclusive, em um auto de infração ambiental emitido pelo IMA.

Recuperação dos danos

Na ação civil pública, o Ministério Público pede a reparação dos danos causados pelas obras irregulares no bairro Poço Fundo, com a apresentação, em no máximo 60 dias, de projeto de recuperação de área degradada.

Para o órgão, é necessária também a demolição do prédio da UBS do bairro e a descanalização do curso d’água que atravessa o imóvel.

“Não se ignora que a demolição da Unidade Básica de Saúde do Poço Fundo poderá importar em danos à população daquela comunidade, na medida em que poderiam ficar desassistidos dos serviços públicos prestados naquele local”, diz.

Por isso, o promotor pede que a prefeitura seja igualmente condenada a implantar no bairro nova unidade básica com, no mínimo, a mesma estrutura instalada no prédio que atualmente ocupa.

O MP-SC pede ainda que a prefeitura faça o ressarcimento dos danos morais causados pelos seus atos, por meio de indenização revertida em benefício do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados, previsto na lei 7.347/85.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Brusque que, por meio da assessoria de comunicação, informou que ainda não foi citada sobre o pedido do Ministério Público.

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