MP-SC pede liminar para que cemitérios de Brusque se regularizem, sob pena de interdição
Parque da Saudade, cemitério do bairro Guarani, das comunidades luterana e católica são alvos da ação
O promotor André Braga de Araújo, da 6ª Promotoria de Justiça de Brusque, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Arquidiocese de Florianópolis, a Paróquia Evangélica de Confissão Luterana Bom Pastor, a Associação Beneficente e Cultural Sagrado Coração de Jesus, a Prefeitura de Brusque e a Fundação do Meio Ambiente de Brusque (Fundema), devido à falta de licenciamento ambiental dos cemitérios de Brusque.
A liminar requer que a prefeitura e as entidades apresentem, no prazo máximo de 30 dias, protocolo para licenciamento ambiental das atividades de seus cemitérios, sob pena de interdição dos locais.
A ação está sob análise da juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública, que deu prazo para que os envolvidos se manifestem sobre o pedido do Ministério Público (MP-SC). O prazo de 30 dias para os cemitérios iniciarem o processo de licenciamento ambiental começa a valer caso a magistrada acate o pedido de liminar do MP-SC.
Cemitérios de Brusque irregulares
Na ação, o promotor destaca que tramitou na 6ª Promotoria desde 2014 inquérito civil para apuração do licenciamento ambiental dos cemitérios existentes em Brusque.
No decorrer do procedimento, o MP-SC teve conhecimento de que apenas o cemitério do bairro Dom Joaquim, gerenciado pela Paróquia Santa Catarina, possui o licenciamento ambiental no município.
Os demais cemitérios, inclusive o Parque da Saudade, que é municipal, não detém licenciamento, mesmo após os responsáveis serem advertidos de que o documento é uma exigência legal para o funcionamento.
O promotor relata ainda que, na última reunião realizada sobre o assunto em 2018, a Fundema assumiu o compromisso de buscar soluções para o licenciamento ambiental desses locais, o que não aconteceu até agora.
De acordo com o MP-SC, os responsáveis pelos cemitérios também não apresentaram comprovação do licenciamento ambiental dos empreendimentos.
Na ação, o promotor observa ainda que os cemitérios não apresentaram qualquer licença ou autorização para seu funcionamento, argumentando que “são empreendimentos antigos, construídos na época em que não haviam ‘tantas exigências'”.
Os alvos da ação
Além do Cemitério Parque da Saudade, estão irregulares, de acordo com o MP-SC, os espaços sob responsabilidade da Arquidiocese de Florianópolis: Cemitério da Paróquia São Judas Tadeu (Águas Claras); Cemitério São Pedro, da Igreja Santa Catarina (Cedro Grande); Cemitério São João Batista, da Paróquia Santa Catarina (Ribeirão do Mafra); Cemitério da Paróquia Santa Terezinha (Limeira Alta); Cemitério da sede da Paróquia Santa Terezinha e Cemitério da Capela São João Batista (Bateas).
Também estão listados na ação do MP-SC, o Cemitério Bom Pastor (Centro), da Comunidade Luterana e o Cemitério do bairro Guarani, sob responsabilidade da Associação Beneficiente e Cultural Sagrado Coração de Jesus.
Contaminação dos lençóis freáticos
No pedido de liminar o promotor observa que os cemitérios “constituem importante serviço à disposição da população”, porém, são considerados atividade potencialmente poluidora e que deve ser exercida mediante licença ambiental.
O promotor cita artigos da Constituição Federal e também leis de âmbito federal, estadual e municipal que regulamentam o funcionamento dos cemitérios e a necessidade do licenciamento ambiental, justamente pela preocupação com a eventual poluição dos lençóis freáticos, que podem ser atingidos pela substância que resulta da decomposição dos cadáveres sepultados.
O Ministério Público observa que é dever da Fundema o licenciamento ambiental dos cemitérios, bem como dever dos particulares que exploram a atividade proceder na obtenção dos documentos. Porém, não é o que ocorre em Brusque.
“Mesmo ciente das irregularidades descritas, a Fundema assumiu uma postura inerte, sem efetivar medidas concretas para o licenciamento ambiental dos cemitérios, permitindo por vários anos a continuidade irregular de uma atividade potencialmente poluidora, não adotando providências concretas como a interdição dos empreendimentos que insistem em não se regularizar depois de tanto tempo”.
O promotor recomenda que caso não seja possível a concessão da licença a esses locais, “devem ser adotadas medidas concretas para o impedimento das atividades”.
O titular da 6ª Promotoria de Justiça diz ainda que a liminar visa assegurar a proteção ao meio ambiente devido a gravidade da situação administrativa e ambiental em que se encontram os cemitérios de Brusque, “os quais podem estar contaminando gravemente o solo e o lençol freático, sendo que parte da população brusquense pode, inclusive, estar ingerindo água contaminada por restos mortais sem ter conhecimento”.
O que dizem os citados
Guilherme Dietrich, vice-presidente da Associação Beneficente e Cultural Sagrado Coração de Jesus, que é responsável pelo cemitério do bairro Guarani, afirma que a entidade já deu entrada no processo de licenciamento na Fundema e aguarda o parecer do órgão ambiental municipal.
“Tudo que foi pedido, nós fizemos: análise de solo, água da chuva, tudo foi feito. Está tudo pronto há mais de um ano na mão da Fundema”, diz.
A presidente da Paróquia Bom Pastor, Elisa Holz, afirma que quando assumiu a gestão da comunidade, há quatro anos, o processo da licença ambiental do cemitério luterano já havia iniciado. “Estamos esperando a documentação com a prefeitura. Tudo o que foi pedido já foi feito. O Ministério Público está cobrando da gente, mas a nossa parte já foi feita, não tem mais nada a fazer”, diz.
O superintendente da Fundema, Cristiano Olinger, diz que o órgão está acompanhando o caso, mas que não é o responsável por fazer o licenciamento, apenas analisar os documentos e laudos que devem ser providenciados pelas entidades.
Olinger afirma que a Fundema estava acompanhando uma tentativa de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SC, em que o Clube de Engenharia de Brusque (Ceab) executaria a documentação para os licenciamentos, sendo que a prefeitura arcaria com uma parte dos custos e as comunidades com a outra, mas não foi levado adiante porque, segundo ele, a Arquidiocese não aceitou.
“O promotor da época questionou o que poderia ser feito então. A prefeitura tem técnicos, poderia ajudar com a parte de projetos, mas os laudos e confecção dos poços de monitoramento teriam que ser feitos pelas comunidades. Fiz o orçamento em dezembro de 2018 e estava marcada uma reunião para março de 2019 que teve de ser cancelada e não foi marcada nova data”, destaca o superintendente.
Olinger afirma que, com a troca de promotor, o Ministério Público não tem mais interesse no TAC e por isso notificou a prefeitura e as comunidades para iniciarem o processo de licenciamento. “Não é a Fundema que faz o laudo, são as comunidades que devem nos entregar e a partir desses laudos vemos se tem algum passivo ambiental”.
De acordo com ele, os processos do cemitério do Guarani e também do bairro Águas Claras e a renovação da licença do cemitério do bairro Dom Joaquim já estão praticamente prontos.
“Em nenhum momento a Fundema ficou inerte. Estávamos aguardando nova reunião com o MP. Nós notificamos as comunidades e estamos cobrando que cada um faça sua parte. A prefeitura também já iniciou o licenciamento do Parque da Saudade, foi encaminhado para licitação”, diz.
A Arquidiocese de Florianópolis, citada na ação, foi procurada para comentar o caso, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.