MP-SC pede que prefeito vete lei que prevê redução de APPs para construções em Brusque
Texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 12
Texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 12
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) recomendou ao prefeito de Brusque, Ari Vequi (MDB), que vete, na íntegra, o projeto de lei complementar de autoria do vereador Nik Imhof (MDB) sobre a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos d’água no município, que foi aprovado em segunda votação pela Câmara de Vereadores no último dia 12. O texto recebeu 14 votos favoráveis e um contrário, de Marlina Oliveira (PT).
O documento foi encaminhado à prefeitura na segunda-feira, 18, e é assinado pelo promotor de Justiça substituto Leonardo Silveira de Souza. Segundo o documento, o projeto de lei apresenta “flagrante ilegalidade”.
O MP-SC definiu prazo máximo de cinco dias úteis para que seja informado sobre o atendimento ou não da recomendação por parte da prefeitura. O documento, porém, destaca que esta recomendação enviada à prefeitura não esgota a atuação do órgão sobre o tema, não excluindo futuras iniciativas.
Lei federal do ano passado permitiu aos municípios a definição das APPs em áreas urbanas consolidadas, excluindo, ainda, a exigência da metragem mínima de 15 metros ao longo das águas correntes e dormentes, até então prevista. No documento enviado à Prefeitura de Brusque, o MP-SC destaca que esta alteração “compromete a integridade dos atributos que justificam a proteção das APPs e representa evidente retrocesso ecológico”.
Contudo, o promotor segue explicando que a lei federal define que, para que os municípios definam as APPs, é necessário cumprir alguns requisitos: oitiva dos conselhos estadual e municipal de meio ambiente, não ocupação de áreas com risco de desastres, observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver, previsão de observância dos casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, existência de instrumento de planejamento territorial e estudo técnico socioambiental, com indicação de reserva de faixa não edificável para cada trecho de margem.
O texto de Imhof tem como objetivo definir a criação de uma regra de transição, até que os estudos necessários e legislação municipal estejam totalmente atualizados. A realização e aprovação do diagnóstico municipal socioambiental ainda não foram realizadas no município.
Para o MP-SC, o descumprimento de qualquer dos pressupostos previstos invalida eventual norma municipal que flexibilize as APPs, sendo necessária a realização de estudo técnico socioambiental, o que não se limita, a simples diagnóstico da área, mas pressupõe também a elaboração de prognóstico, com a previsão de medidas que efetivamente assegurem a melhoria das condições ambientais, urbanas, sociais e tecnológicas das ocupações.
O MP-SC destacou que foi aberto inquérito civil a fim de apurar “eventuais ilegalidades” no texto do projeto de lei aprovado pela Câmara.
No dia 6 de junho, o MP-SC enviou um ofício ao presidente da Câmara, Alessandro Simas, solicitando esclarecimentos acerca da tramitação do projeto, porém, não houve sequer confirmação de recebimento pelo destinatário.
“A aprovação extrapola a competência legislativa municipal ao legislar sobre matéria ambiental. A recente modificação do Código Florestal não autoriza a modificação das APPs de forma sumária, sendo indispensável a realização do diagnóstico socioambiental municipal. Não se olvida sobre a competência municipal para legislar acerca de questões ambientais, entretanto, é cediço que a legislação municipal não poderá ser menos restritiva que a legislação federal ou estadual, como no caso em questão”, dizia o documento.
Após o MP-SC receber a informação da apuração do projeto, definiu a abertura do inquérito civil para elucidação dos fatos e apuração de eventuais ilegalidades no texto do projeto de lei.