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MP-SC pede que sobrinho de idosa abandonada pague por acolhimento dela

Pedido ao Judiciário também coloca a Prefeitura de Tijucas como responsável por atendimento

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com representação judicial com objetivo de garantir acolhimento institucional a uma idosa residente em Tijucas que foi abandonada por familiares em frente ao Lar dos Idosos em Brusque, na noite do dia 11.

A assistência social do município de Tijucas encaminhou idosa para uma família substituta, que já informou que só poderá ficar com ela até esta sexta-feira, 20.

A representação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira, 18, e aguarda decisão da Justiça. Na representação, o promotor de Justiça Fred Anderson Vicente busca garantir a aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela família e da falta de perspectiva de atendimento pelo poder público.

A idosa foi abandonada pelo sobrinho com quem morava perto da meia-noite. O Lar dos Idosos, porém, não a acolheu, chamando a Polícia Militar para cuidar do caso.

Naquela noite a idosa dormiu no quartel da Polícia Militar e no dia seguinte ela foi atendida pela Assistência Social de Brusque, que a encaminhou para o município de origem.

Com a impossibilidade de retorno à família e a inexistência de vaga em instituição pública de acolhimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tijucas conseguiu uma família substituta para abrigá-la, mas só até esta sexta-feira.

De acordo com o promotor de Justiça, o Estatuto do Idoso estabelece como obrigação da família e do poder público a efetivação do direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, entre outros direitos fixados na lei. O estatuto estabelece, ainda, uma série de medidas protetivas no caso da violação destes direitos, entre elas o abrigamento em entidade.

“No caso, considerando a negligência do sobrinho e a situação de saúde da idosa, não há outra saída a não ser, emergencialmente, a inclusão da idosa em instituição de longa permanência, às expensas do município de Tijucas e do sobrinho, para garantia de seus direitos”, considera o promotor de Justiça.

Assim, o Ministério Público requer na representação que seja concedida medida liminar para obrigar o acolhimento da idosa em instituição, custeada pelo município de Tijucas e pelo sobrinho dela.

A representação requer, ainda, a realização de estudo social na residência do sobrinho da idosa para avaliação da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A representação ainda não foi avaliada pela Comarca de Tijucas.

Além disso, a Polícia Civil investiga o caso e deve indiciar os responsáveis pelo abandono.