MP-SC pede R$ 17,6 milhões de indenização pela demolição do casarão Strecker; entenda o caso
Edificação construída em 1946, foi demolida sem autorização em agosto de 2014
Edificação construída em 1946, foi demolida sem autorização em agosto de 2014
O processo judicial envolvendo o casarão Strecker, demolido em agosto de 2014, teve nova atualização no início de novembro.
Agora, o promotor Leonardo Silveira de Souza, da 6ª Promotoria de Justiça de Brusque, pede a condenação dos responsáveis pela demolição ao pagamento de R$ 17,6 milhões de indenização pelos danos materiais com a demolição do casarão Strecker.
O pedido enviado à Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque data do dia 11 de novembro. A ação civil pública que trata do assunto foi instaurada ainda em 2014, logo após a demolição.
De lá pra cá, o processo teve várias atualizações. O Ministério Público chegou a sugerir, inclusive, a reconstrução do casarão, como forma de reparação dos danos.
De acordo com o órgão, para a reparação do dano ambiental, a primeira alternativa a ser considerada é a adoção de medidas de restauração ou construção.
Entretanto, estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do Ministério Público, constatou a impossibilidade da restauração do imóvel.
“Neste caso, a única medida de recuperação seria a própria reconstrução da edificação, contudo, ainda que a hipótese de reconstrução fosse considerada, não há informações suficientes para uma reconstituição integral, fiel ao projeto arquitetônico original”, destaca o promotor.
Ao longo dos anos, diversas audiências de conciliação foram realizadas, com a tentativa de dar um desfecho ao caso, porém, sem sucesso. Em dezembro do ano passado, por exemplo, a WK Administradora de Bens e Valdir Furbringer, que também é citado na ação civil pública, apresentaram orçamento para elaboração de um mural artístico retratando aspectos arquitetônicos da fachada e perspectiva do antigo casarão Strecker, no valor de R$ 82,5 mil, mas a proposta não foi aceita.
A construção de 1946 ocupava o terreno da esquina da rua Carlos Gracher com a avenida Otto Renaux.
Na época, os proprietários solicitaram autorização para demolir o casarão ao Ibplan, que encaminhou ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico (Comupa), já que a edificação fazia parte do catálogo do patrimônio histórico do município. O conselho negou o alvará para a demolição, que aconteceu mesmo assim, na manhã de um sábado.
Desde então, o terreno está vazio, já que os atuais proprietários estão impedidos de construir qualquer coisa no local.
No processo, os responsáveis pela demolição alegaram que não tinham ciência de que o casarão se tratava de um patrimônio cultural. O promotor, entretanto, discorda.
“Os réus tomaram expresso conhecimento da proteção conferida ao bem quando receberam a negativa pelo Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) ao pedido de licença para demolição. Contudo, mesmo sabedores de que se tratava de imóvel inventariado, em indicativo de má-fé, no dia 30 de agosto de 2014, um sábado, tornando clara a intenção de proceder a derrubada no imóvel, procederam com a demolição da edificação”.
O promotor destaca ainda que o fato de o imóvel constar no inventário realizado pela prefeitura já basta para assegurar a proteção do bem cultural, não podendo, então, ser destruído, demolido ou mutilado.
“Sabe-se que um bem inventariado como patrimônio cultural não pode ser degradado ou destruído com base em interesses dos particulares ou possuidores, pois apresenta valor cultural reconhecido pela sociedade e amparado pela Constituição. Em verdade, o inventário, como assim dispõe a Carta Magna, constitui uma das formas que o poder público pode utilizar para proteger e promover o patrimônio cultural brasileiro”.
Ao longo do processo, a defesa também alegou a revogação do catálogo do patrimônio histórico de Brusque, no ano passado. Porém, na visão do Ministério Público, a revogação do documento em nada muda o caso.
“A revogação do livro ocorreu somente no ano de 2021, ou seja, sete anos após o ato criminoso dos réus, o que em nada exime suas condenações, haja vista que na época em que ocorrem os fatos o objeto da presente ação entrava-se devidamente protegido nos termos da legislação”, destaca o promotor na última atualização do processo.
Como não é possível reconstruir o casarão seguindo seu projeto arquitetônico original, o Ministério Público considerou cabível, então, pedir a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização pelos danos materiais “irreversíveis e irrecuperáveis”.
O valor pedido pelo órgão é de R$ 17.692.742,23, definido após estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do Ministério Público.
Além desta indenização para reparação do dano ambiental, o órgão pede ainda uma indenização pelo dano moral coletivo, “pois não há dúvida que os danos causados ao meio ambiente – demolição de patrimônio histórico e cultural, inclusive após negativa de autorização pelo órgão ambiental – acarretam prejuízo à coletividade. É evidente que o resultado das condutas lesivas atingem não só a atual geração como as futuras”, diz o promotor.
O valor desta indenização, entretanto, ainda deve ser definido pela Justiça, caso acate o pedido do Ministério Público.
Em 2019, o proprietário do casarão foi absolvido das acusações de crimes ambientais relativos à demolição do imóvel, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Conforme a decisão do desembargador, o tombamento não foi decretado, e o imóvel foi no máximo catalogado para inventário imobiliário histórico, o que não justifica a condenação.
“A simples inclusão do imóvel em lista de interesse de preservação elaborada pelo poder público, sem que se proceda ao regular tombamento, não configura o crime ambiental objeto de acusação”.
O Município contatou a defesa dos réus para que se manifestassem sobre o pedido de indenização do MP-SC, mas o escritório que os representa preferiu não comentar o assunto.
O casarão começou a ser construído em 1946, como um presente do industrial Luiz Strecker para sua esposa, Inge Strecker. A marca registrada do imóvel era a torre arredondada, que de acordo com historiadores, representava o momento econômico do município naquela época.
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