MP-SC pede suspensão da obra do Shopping Center Brusque por mais um ano

Órgão e empresa divergem sobre existência de curso d’água no terreno

MP-SC pede suspensão da obra do Shopping Center Brusque por mais um ano

Órgão e empresa divergem sobre existência de curso d’água no terreno

A ação civil pública que pede a nulidade da autorização de corte de vegetação para a construção do Shopping Center Brusque teve mais um andamento. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) solicitou à Justiça que suspenda por, pelo menos, um ano a obra, para que seja investigado se existe nascente natural no terreno.

A promotora Susana Perin Carnaúba apresentou o pedido no dia 30 de maio, depois de realizada uma reunião de conciliação com as partes envolvidas que acabou sem solução.

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A Promotoria solicitou ao Judiciário, também, que a empresa seja proibida, imediatamente, de dar prosseguimento à qualquer trabalho de obra. Além disso, o MP-SC também pede que o shopping apresente relatório detalhado do andamento da obra, contendo imagens fotográficas, principalmente do local indicado como nascente.

O processo tramita na Vara da Fazenda da Comarca de Brusque. Cabe à juíza Iolanda Volkmann analisar o pedido do Ministério Público.

Parecer
A terraplanagem foi realizada no começo deste ano e foi suspensa logo em seguida por causa de liminar apresentada pelo Ministério Público, ainda em vigor. Desde então, a continuidade da obra é alvo de uma disputa judicial.

No dia 3 de maio, a promotora substituta Priscila Teixeira Colombo emitiu um parecer no qual afirma que, apesar da negativa do shopping, existe Área de Preservação Permanente (APP) no local, além de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração.

No mesmo documento, ela indicou que a vistoria do corpo técnico do Ministério Público constatou que existe nascente no terreno. A promotora explica que alguns pontos corroboram esse fato.

Por exemplo, existe água subterrânea, além da presença constante de água no ponto da suposta nascente e outros aspectos técnicos. Diante disso, a promotora sustenta que é preciso manter a distância num raio de 50 metros, de acordo com a legislação ambiental vigente.

“No caso em análise, segundo o laudo técnico anexo, a área de preservação permanente decorrente da nascente sobrepõe em 3.143 m² a área prevista para implementação do shopping”, escreveu no parecer.

No mesmo documento, o MP-SC aponta que as obras já causaram danos: “na verdade, além da nascente, o apoio técnico do Ministério Público constatou que houve também o aterramento de porções do terreno, pois a posição original da nascente era à montante da posição efetivamente identificada no local.

Segundo consta no laudo técnico anexo, “atualmente, a localização da nascente decorre em parte do aterramento da porção superior do curso d’água, que ocasionou migração dessa para jusante”.

Vala artificial
Em sua defesa, a Sacs Consult, empresa de São Paulo responsável pelo Shopping Center Brusque, também contratou um profissional, que emitiu um laudo geológico e hidrológico sobre a área. Segundo o documento, o curso d’água existente no terreno “não é natural e sim decorrente de uma vala construída pelo município de Brusque”.

Além disso, o laudo também aponta que existe concentração de água pluvial e ausência de drenagem natural no local, por isso teria o curso d’água.

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A reportagem tentou contato com a Sacs Consult, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Impeditivo
Enquanto a Sacs não resolve a liberação ambiental, o processo para autorização da obra está parado no Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan).

Conforme já informado por O Município, faltam a licença ambiental e o aval dos bombeiros para que o Ibplan possa emitir o alvará de construção.

Além disso, a empresa também se comprometeu a executar uma série de obras de trânsito no Centro e no Maluche para compensar o município.

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