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MP-SC pede suspensão de lei que aumenta limite de andares dos prédios de Brusque

Ação da 6ª Promotoria de Justiça diz que não houve participação popular para alterar os índices construtivos

A 6ª Promotoria de Justiça de Brusque ajuizou uma ação na Vara da Fazenda Pública, na qual pede que o poder Judiciário suspenda uma lei complementar aprovada em 2015, que aumenta o potencial construtivo – limite de andares – em alguns bairros de Brusque.

O pedido tem como base uma investigação conduzida pelo órgão após representação feita pelos ex-vereadores Marli Leandro e Valmir Ludvig, ambos do PT, os quais questionaram a forma como a lei foi aprovada na Câmara.

O projeto que aportou na Casa, a pedido da prefeitura, tinha como objetivo apenas delimitar o perímetro dos bairros, bem como sua nomenclatura oficial.

Entretanto, os vereadores aprovaram, por meio de Alessandro Simas (PSD), uma emenda que alterou também os índices construtivos, aumentando o limite máximo de pavimentos que as construções podem ter em alguns bairros.

A alteração feita pela Câmara permitiu que os prédios nos bairros Guarani e Rio Branco pudessem ter até 12 andares, e não somente oito, como era antes de aprovação da lei. Assim como Azambuja e Primeiro de Maio, que passaram de oito para 16; e do Centro II, que passou de 12 para 16.

Posteriormente, também foram incluídas alterações para os bairros Dom Joaquim, Centro I, São Luiz e São Pedro.

Debates insuficientes

O Ministério Público reconhece que foi realizada uma audiência pública sobre o tema, após ser apresentada a proposta de aumentar o índice construtivo, mas a considera insuficiente.

O órgão entendeu que não houve convocação pública da população, mas tão somente o envio de convites a determinados representantes da sociedade.

Segundo escreveu o promotor Alan Boettger, na ação civil pública, nos debates realizados pela Câmara “envolveu-se um grupo limitado de pessoas, mascarando-se, assim, uma pseudo garantia de participação popular, que, de fato, em verdade, não ocorreu”.

Além disso, o promotor também acredita que é irregular a Câmara ter promovido a alteração dos índices construtivos por meio de um projeto de lei que tinha como principal tema outro assunto: as definições de zoneamento e nomenclatura dos bairros.

O Ministério Público entendeu, portanto, que as leis são inconstitucionais por “evidente vício no seu processo legislativo, uma vez que não se respeitou e se observou a necessidade da participação popular para a discussão e aprovação do tema em apreço”.

Concessão de liminar

A Promotoria pede que seja concedida uma liminar porque, na sua avaliação, existe risco no fato de que possíveis construções possam ser autorizadas e até mesmo concluídas se houver a espera por todo o trâmite da ação.

O promotor quer que a Justiça determine, ainda, que a prefeitura não autorize qualquer construção que seja baseada na tabela editada pelos vereadores, que possibilitam prédios mais altos.

A ação também afirma que a prefeitura e a Câmara devem se abster de fazer novas modificações nos índices urbanísticos se não houver ampla participação popular no processo.

O relatório do Centro de Apoio do MP-SC indicou que, nessa situação, “o tema de discussão não foi aprofundado. E, assim, o Plano Diretor do município de Brusque foi indevidamente alterado, propiciando, pois, construções ou a idealização de prédios em nível de altura ou número superior aos limites permitidos”.

Sem notificação

O presidente da Câmara de Vereadores, Jean Pirola (PP), consultado a respeito da ação judicial, disse que ainda não tomou conhecimento sobre o teor do documento. O Legislativo será, porém, intimado a se manifestar nos próximos dias, assim como a prefeitura.