MP-SC processa Prefeitura de Brusque por degradação de APP no bairro Limeira

Órgão pede que a área seja integralmente recuperada, sob pena de multa

MP-SC processa Prefeitura de Brusque por degradação de APP no bairro Limeira

Órgão pede que a área seja integralmente recuperada, sob pena de multa

A 6ª Promotoria de Justiça de Brusque ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Brusque, por não respeitar a Área de Preservação Permanente (APP) do ribeirão Limeira.

Na ação, que está em análise na Vara da Fazenda Pública, o promotor de Justiça André Braga de Araújo pede uma liminar para que a prefeitura seja impedida de realizar qualquer intervenção na área de preservação permanente do ribeirão Limeira, situada próximo a Escola de Ensino Fundamental Alberto Pretti.

O Ministério Público (MP-SC) pede, ainda, que a área seja integralmente recuperada, com a regeneração da mata ciliar, recuperação da vegetação com o plantio de mudas nativas típicas da região entre outras ações.

O caso

Tudo começou em 2015, quando moradores do bairro Limeira denunciaram construção considerada irregular do ginásio de esportes da Escola Alberto Pretti, nos limites da área de preservação permanente do ribeirão Limeira.

Na época, o MP-SC pediu esclarecimentos à Fundema e em audiência com representantes da prefeitura, foi acordada a realização de uma obra de enrocamento das margens do ribeirão.

Após a conclusão do enrocamento, o MP-SC viu a necessidade de recuperação da mata ciliar do ribeirão, propondo à prefeitura, em audiência realizada em janeiro de 2016, a reurbanização do local.

Foi sugerido a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização da obra, no entanto, a prefeitura informou que só assinaria o documento depois da conclusão do ginásio de esportes da escola, prevista para maio de 2017.

A obra foi concluída em julho daquele ano. Em 2019, o MP-SC pediu informações ao Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) sobre o projeto de reurbanização dos arredores do ginásio. O órgão informou que a obra havia sido parcialmente executada, e solicitou um prazo de 120 dias para conclusão.

A reurbanização foi concluída no início do ano passado, mas em junho, a área passou a ser utilizada como acesso para as obras de ampliação da Escola Alberto Pretti, danificando parte da área que recebeu as melhorias.

O Ibplan informou ao Ministério Público que o prazo para a finalização destas obras e recuperação do trecho danificado era de 120 dias, a contar de junho. No entanto, segundo o MP-SC, nenhuma comprovação de que as melhorias foram realizadas foi feita pela prefeitura.

“Independentemente dos fins sociais de qualquer obra pública, não é permitido à administração municipal, por seu próprio desígnio, flexibilizar as restrições de uso das áreas de preservação permanente impostas pelas normativas federais, provocando o desmatamento da flora nativa e a ocupação de espaços especialmente protegidos”, diz o promotor na ação.

“Verificado que o município de Brusque fez uso ilegal das faixas marginais do ribeirão Limeira, em prejuízo às funções ambientais exercidas pelas Áreas de Preservação Permanente, resta inequívoca a obrigação do réu de recuperar integralmente a área degradada, com a recomposição da mata nativa. Ressalta-se que não se almeja, de pronto, a demolição de eventuais construções, mas sim o imediato impedimento de novas intervenções em APP”, completa.

A ação está em análise e aguarda decisão da Vara da Fazenda Pública de Brusque.

O que diz a prefeitura

A secretária de Infraestrutura Estratégica da prefeitura, Andréa Volkmann, explica que a área de APP utilizada pela prefeitura para a construção das salas itinerantes na escola Alberto Pretti era o único acesso possível para o descarregamento do material de construção, por isso, não houve alternativa.

“As intervenções solicitadas no acordo com o MP-SC foram feitas, mas o local precisou ser utilizado. Tivemos que desmanchar uma parte para poder usar como acesso”.

Andréa afirma que o caso foi informado ao MP-SC e que a prefeitura solicitou ao órgão prazo para realizar um diagnóstico ambiental da área. O objetivo é transformá-la definitivamente em acesso à escola e posteriormente fazer um projeto de compensação pelos danos causados ao local.

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