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MP-SC quer derrubar lei que criou cargos comissionados na Prefeitura de Brusque em 2020

Para o órgão, cargos comissionados foram criados para realizar tarefas que deveriam ser de servidores efetivos

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Prefeitura de Brusque, em relação à lei municipal 322/2020, que nomeia cargos comissionados para diversas secretarias e órgãos municipais.

A ação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 9 de agosto. Na semana passada, o TJ-SC notificou a Câmara de Vereadores para que se manifeste sobre o caso. No documento, o MP-SC alega que os cargos comissionados foram criados para desempenhar funções técnicas, que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, e não por servidores indicados, os quais devem exercer funções de chefia ou assessoramento, como determina a lei.

A lei 322/2020, criada no governo de Jonas Paegle, na época no PSB, mencionava 26 cargos para as Secretarias de Orçamento, Finanças e Patrimônio, Educação, Fazenda e Gestão Estratégica, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Infraestrutura Estratégica, para as Fundações Ecológica e Zoobotânica, Cultural e do Meio Ambiente e para o Instituto Brusquense de Planejamento.

“Examinando as atribuições descritas para os cargos de provimento em comissão acima identificados, observa-se que eles possuem características de caráter eminentemente técnico, burocrático e/ou organizacional, não se visualizando a necessidade de vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e a pessoa nomeada, bem como qualquer excepcionalidade que justifique o provimento dos respectivos cargos sem prévia aprovação em concurso público”, afirma o órgão, na ação judicial.

Na ação, o MP-SC declara que essas contratações violam artigos da Constituição Estadual e Federal. “Diante dos fundamentos expostos, conclui-se que há inconstitucionalidade nos cargos comissionados criados pelas leis em questão, do município de Brusque”, diz o texto da ação.

Além disso, o órgão solicita que normas criadas anteriormente que “porventura tenham criados os mesmos cargos ora impugnados, em especial a lei complementar 143/09, do Município de Brusque, ou até mesmo outros que incidam no mesmo vício de inconstitucionalidade, devem ser afastados os efeitos repristinatórios, de modo a evitar o ressurgimento das hipóteses.”

O Ministério Público solicita a revogação da lei que criou os cargos, o que será decidido pelo Tribunal de Justiça. Caso acatado, os cargos seriam extintos e os servidores que os ocupam seriam demitidos. A ação, no entanto, está em fase inicial de tramitação, e o julgamento ainda deve levar meses.

O que diz a prefeitura

O procurador-geral da prefeitura, Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, foi procurado para comentar o caso, mas declarou  apenas que “a existência dos cargos será melhor explicada no decorrer da demanda judicial”.

Cargos contestados na ação

Diretor de Operações do Terminal Urbano e Rodoviário
Chefe de Operações da Rodoviária
Chefe Contábil e Assuntos Administrativos
Assessor de Planejamento Administrativo e Financeiro da Educação
Assessor de Mobilidade Estudantil
Assessor da Manutenção das Escolas Municipais
Chefe de Inspeção Governamental
Assessor de Contratos Estratégicos
Assessor de Mobilidade Universitária
Chefe de Manutenção Patrimonial da Saúde
Chefe da Divisão de Veículos da Saúde
Diretor de Paisagismo
Chefe da Usina de Produção Asfáltica
Chefe de Concretagem Viária
Chefe de Manutenção de Pontes e Pontilhões
Chefe de Operações de Máquinas Pesadas
Diretor do Horto Florestal
Chefe de Operações de Sinalização Urbana
Chefe de Educação Ambiental
Chefe de Manutenção do Parque Zoobotânico
Chefe da Fundação Cultural
Assessor de Projetos Culturais
Assessor de Patrimônio Cultural
Chefe de Fiscalização Ambiental
Chefe de Estudos Ambientais
Chefe de Planejamento Urbano

 


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