MP-SC quer punir prefeitura em R$ 244 mil por não renovar permissões de taxistas de Brusque

Liminar determinando a abertura de licitação foi expedida em 29 de março de 2016, e ainda não foi cumprida

MP-SC quer punir prefeitura em R$ 244 mil por não renovar permissões de taxistas de Brusque

Liminar determinando a abertura de licitação foi expedida em 29 de março de 2016, e ainda não foi cumprida

O promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, apresentou pedido à Vara da Fazenda para que a Prefeitura de Brusque seja multada por descumprir decisão liminar que ordenou, no ano passado, que o município fizesse uma licitação para concessão de permissões aos taxistas.

Conforme a decisão liminar, a prefeitura deveria ter lançado em 60 dias uma licitação para renovar as permissões aos taxistas, processo este que deveria ser finalizado em mais 90 dias, revogando as permissões atuais, porque nenhuma foi concedida mediante licitação, como manda a lei.

Liminar faz aniversário

A decisão é de 29 de março de 2016, ou seja, já está para completar aniversário de um ano, mas até agora a licitação não foi lançada.

Para o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), “o município de Brusque segue sem cumprir a decisão, dando, ao contrário, inúmeras e questionáveis justificativas”.

No processo, segundo o MP-SC, o município só se manifestou em 28 de julho de 2016, ou seja, quase dois meses depois de esgotado o prazo para cumprimento da liminar.

Quando se manifestou, não foi para informar o cumprimento da decisão judicial, mas para pedir prorrogação do prazo para 180 dias.

Sendo assim, o MP-SC pediu que seja executada parte da multa prevista para descumprimento da decisão, que é de R$ 1 mil para cada dia de atraso. O valor, até 31 de janeiro de 2017, chega à soma de R$ 244.281,90, que corresponde a 239 dias de atraso, acrescido de correção monetária.

Lei é da década de 1990

No ano passado, o órgão ajuizou a ação ao constatar que a lei municipal em vigor desde a década de 1990 nunca foi cumprida.

Essa lei, promulgada pelo então prefeito Hylário Zen, determinava que nenhum taxista podia trabalhar em Brusque se não tivesse sido aprovado em processo licitatório, mas na prática isso nunca aconteceu.


Prefeitura afirma que está cumprindo decisão

A Prefeitura de Brusque, desde que tomou conhecimento do processo, tem resistido bravamente às investidas do MP para que o processo licitatório seja lançado.

Inicialmente, ainda no governo Roberto Prudêncio Neto (PSD), a Procuradoria-Geral do Município contestou a decisão, informando que, na sua avaliação, ainda não está claro se o serviço de táxi realmente precisa ser licitado, uma vez que o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data para julgamento.

No começo do ano, taxistas se reuniram com a Procuradoria do município para tratar do assunto / Foto: Divulgação
No começo do ano, taxistas se reuniram com a Procuradoria do município para tratar do assunto / Foto: Divulgação

Posteriormente, a prefeitura lançou uma licitação para contratar uma empresa para elaborar um estudo prévio, que servirá para embasar o processo seletivo dos taxistas.

Essa licitação teve a abertura dos envelopes no dia 7 de novembro de 2016, e a empresa que apresentou a menor proposta de preço foi a BK2 Empreendimentos, de R$ 39,3 mil.

O contrato foi firmado em 25 de novembro e, segundo o município, este trabalho está em execução. A prefeitura justificou ao poder Judiciário que essa licitação demorou por causa de recursos apresentados pelas demais empresas participantes.

Esse contrato assinado em novembro prevê o prazo de 120 dias para entrega do estudo, que expirará no fim deste mês.

A prefeitura, afirma, portanto, que está buscando cumprir a decisão judicial, mas “depara-se com empecilhos e percalços inerentes à tramitação do procedimento licitatório para o lançamento do edital de licitação de permissão do serviço de táxi”, segundo documento assinado por advogados do município e entregues ao poder Judiciário.

O Ministério Público, por sua vez, questiona o fato de ter se contratado uma empresa para elaborar os estudos que nortearão o processo licitatório.

Segundo o órgão, os estudos poderiam ser elaborados pelo corpo técnico do município, que conta com profissionais em diversas áreas de conhecimento.

“Não parece ter sido imprescindível a realização da tomada de preços visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria técnica para elaboração de projeto básico, o qual posteriormente subsidiará permissão dos serviços de táxi”, assinala o promotor, em petição apresentada ao Judiciário.

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