MP-SC quer que professora de Gaspar volte a ser obrigada a vacinar para trabalhar

Professora conseguiu a limitar na última sexta-feira, 17

MP-SC quer que professora de Gaspar volte a ser obrigada a vacinar para trabalhar

Professora conseguiu a limitar na última sexta-feira, 17

Na última sexta-feira, 17, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar concedeu a uma professora da rede municipal de Gaspar uma liminar que a garantia o direito de não se vacinar contra a Covid-19 e continuar lecionando.

Nesta quarta-feira, 22,  O Ministério Público de SC (MP-SC), entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para suspender essa decisão. A peça, assinada pela promotora de Justiça Camila Vanzin Pavani da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, pede que o mandado de segurança conquistado pela professora seja derrubado a fim de retornar a obrigatoriedade da vacina.

“Havendo a liberação da imunização da população pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária por meio das vacinas atualmente disponíveis e aprovadas, não cabe ao Poder Judiciário (leigo na área técnica competente) colocar em xeque diversos estudos e análises realizadas a esse respeito, inclusive sob pena de prejuízo à separação dos Poderes”, escreveu a promotora. 

No recurso, Pavani afirma, ainda, que a recusa à vacinação não é somente uma escolha que coloca em risco a saúde individual da pessoa que não deseja receber a vacina. Aqueles que possuem convívio com o indivíduo que se nega a receber a imunização também são expostos.

“O que está em jogo, no caso, é a essencialidade do cumprimento da medida para a efetivação de uma política pública de combate a uma doença infectocontagiosa que põe em sério risco a vida das pessoas e, por extensão, da coletividade. Trata-se, portanto, de uma estratégia coletiva adotada em todo o Estado de Santa Catarina, buscando proteger a população e avançar na luta contra a disseminação do vírus. Trata-se de prevenção”, ressalta. 

Esse caso repercutiu e a prefeitura de Gaspar afirmou em nota que iria recorrer a essa decisão, já que está vigente um decreto municipal que obriga a imunização dos trabalhadores da rede de ensino da cidade e prevê sanções para quem não cumprir a medida, mas até o momento não apresentou recursos.

No Tribunal de Justiça, a petição do MP-SC vai ser analisada pela desembargadora Denise de Suza Luiz Francoski.


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