MP-SC questiona leis que regulamentam comissionados na Prefeitura de Brusque
Segundo o órgão, vagas deveriam ser ocupadas por servidores efetivos
Segundo o órgão, vagas deveriam ser ocupadas por servidores efetivos
A situação dos comissionados na Prefeitura de Brusque voltou a ser questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis complementares 143, 144 e 145 de 2019, após receber estudo do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do MP-SC.
Essas leis tratam da criação de cargos comissionados na administração direta e fundações. Elas foram aprovadas em 31 de agosto de 2009, com o plano de cargos e salários, e foram alteradas por outras leis em 2011, 2017 e 2018.
A Adin teve início com um inquérito que foi aberto em maio deste ano para apurar a legalidade da lei complementar 286/2018, sancionada pelo prefeito Jonas Paegle. A conclusão do MP-SC é de que essa e as demais regras são inconstitucionais.
A Promotoria aponta três problemas nas normas. Um deles é que cargos comissionados são responsáveis por fiscalizar o que é feito pela própria administração que os nomeou.
De acordo com a petição, essa situação acontece com dois cargos: diretor-geral da Secretaria da Fazenda e assessor técnico de auditorias e inspeção governamental da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica.
A Promotoria sustenta que esses cargos “devem ser ocupados por servidores efetivos, aprovados em concursos públicos, de maneira a assegurar-se imparcialidade e autonomia em suas tarefas, manifestações e decisões”.
Outra situação indicada pelo MP-SC é que há cargos comissionados cuja descrição na lei de 2009 é muito genérica, o que é ilegal. A legislação vigente é clara sobre em quais casos é possível nomear alguém que não seja concursado.
Segundo o MP-SC, isso acontece nos cargos de: diretor, coordenador, chefe operacional, assessor técnico jurídico de assuntos governamentais, da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica; diretor-geral, assessor técnico de apoio administrativo-financeiro, assessor operacional de assistência em saúde, da Secretaria da Saúde; assessor operacional do programa Escola do Campo, da Secretaria da Educação; e chefe operacional, da Secretaria de Turismo.
O terceiro ponto levantado pelo MP-SC no âmbito da Adin são os comissionados que têm atribuições de efetivos. A Promotoria argumenta que “as funções atribuídas a cada um dos cargos comissionados pelas normas em exame não são conciliáveis com a modalidade de provimento eleita pelo legislador porquanto têm, preponderantemente, caráter técnico e burocrático”.
A lista de cargos enquadrados nesta suposta irregularidade é grande. Abrange coordenadores, chefes operacionais, assessores e outros tantos das secretarias de Governo e Gestão, Turismo, Saúde, Educação, Comunicação Social, Obras, Assistência Social, Ibplan, Samae e FME.
Consultada pela reportagem, a Procuradoria-geral do município informa que o prefeito e o procurador ainda não foram notificados, portanto, sem conhecimento do teor do processo, não tem como se manifestar.