X
X

Buscar

Mudança garante a segurados de planos de saúde direito a 21 novos procedimentos

Medida está valendo desde o início de janeiro; novas regras entram em vigor em maio

Desde janeiro, 21 novos procedimentos foram liberados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para todos os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos no Brasil. A ampliação abrange exames laboratoriais, medicamento para tratamento oncológico, e a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta e psicoterapeuta. As medidas devem beneficiar 50,3 milhões de pessoas atendidas por planos de assistência médica.

Em Brusque, a Unimed possui dois tipos de planos. Os Planos Regulamentados, que são os que foram assinados após a lei 9.656, têm o direito adquirido da atualização do rol da ANS. “A lei entrou em vigência em janeiro de 1999, então todos os planos assinados após essa data têm a cobertura garantida com os novos procedimentos, e isso é feito automaticamente”, explica o gerente de Mercado e Marketing da Unimed Brusque, Alexandre Fagundes da Silva.

Já os Planos Não-Regulamentados, que foram assinados até dezembro de 1998, não têm direito às atualizações do rol. Na Unimed Brusque ainda existem alguns planos que se enquadram nesse tipo e a orientação da operadora é para que os usuários, nesses casos, possam atualizá-los, para poder ter direito aos novos procedimentos. “Os beneficiários que possuem Planos Não-Regulamentados e quiserem regulamentar podem procurar a Unimed Brusque para mais esclarecimentos e orientações, para que ele possa ter asseguradas as atualizações do rol”, ressalta Silva.

A Agemed e a SC Saúde, que também atuam em Brusque, foram procuradas para comentar o assunto, no entanto, até o fechamento da edição não deram retorno.

Alterações

Entre as novidades do novo rol de procedimentos da ANS estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida, medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos. A ANS também expandiu o uso de outros procedimentos que já eram ofertados. Ficou estabelecida, por exemplo, a ampliação do tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e a ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos.

Também houve aumento do número de sessões com fonoaudiólogo, de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso.

Novas regras entram em vigor em maio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou as novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Resolução Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de maio. A multa em casos de descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil.

Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão.
As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, sete dias por semana, enquanto as de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.

Além disso, as operadoras, quando demandadas, devem prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.

A resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual seja feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento. Nos casos em que não for possível fornecer resposta imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários. Se a resposta apresentada negar a realização de procedimentos ou serviços, devem ser informados detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.

Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.

O consumidor também poderá pedir o envio das informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa. “Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial”, informou a ANS.