Mudança na Lei do Bem-Estar Animal irá endurecer punição a crimes
Valores das multas serão atualizados, mas sua aplicação ainda gera dúvidas
Valores das multas serão atualizados, mas sua aplicação ainda gera dúvidas
Tramita na Câmara de Vereadores projeto de lei do vereador Celso Carlos Emydio da Silva que altera a Lei do Bem-Estar Animal. A proposta torna mais caras várias multas para crimes de maus-tratos e abandono de bichos no município.
Se aprovado, o projeto de lei ordinária 31/2018 irá atualizar a redação da Lei 3426, de setembro de 2011. A legislação ainda em vigor prevê, por exemplo, que a pessoa que abandonar ou praticar maus-tratos está sujeita à multa de R$ 100 a R$ 3 mil ou advertência por escrito.
Leia também:
Idosa abandonada em Brusque é acolhida em novo lar, em Tijucas
Com poucos voluntários, programa Mais Alfabetização enfrenta dificuldades
A nova redação deste artigo, depois de aprovado, irá prever que a pessoa que praticar esse tipo de crime, mas sem lesão ou óbito do animal, estará sujeita ao pagamento de multa de 249 Unidades Fiscais do Município (UFM) – cujo valor é de R$ 4,01.
Já no caso em que houver lesão ao animal a multa sobe para 622 UFMs. E quando tiver morte, para R$ 1.244 UFMS, ou seja, R$ 4.988,44.
O projeto também estipula que a multa para quem abandonar cães e gatos em local público ou privado é de 249 unidades fiscais por animal.
As despesas veterinárias decorrentes de abandono e maus-tratos poderão ser cobradas do infrator. O dinheiro arrecadado com as multas será direcionado para ações educativas.
Deveres
Se por um lado endurece a legislação contra quem machuca e abandona os bichinhos, a proposta de lei também impõe responsabilidade para quem possui cavalos e bois e transita pela cidade.
Leia também:
Brusquense de 10 anos conquista títulos no hipismo
Temperatura deve permanecer alta até quinta-feira na região de Brusque
O texto da lei diz que “é de responsabilidade do proprietário o recolhimento dos dejetos fecais equinos e bovinos que, sob qualquer forma, forem conduzidos em via ou logradouro público”. A multa para o descumprimento é de 100 UFMs.
Aplicação
A presidente da Associação Brusquense de Proteção aos Animais (Acapra), Lilian Dressel, vê com bons olhos o endurecimento da lei. Porém, ela afirma que a aplicação da legislação ainda é um desafio.
Há seis anos na Acapra, ela conta que são muito raros os casos em que os infratores foram responsabilizados. Segundo Lilian, os boletins de ocorrência normalmente não resultam em nada.
“A lei, além de ser rígida, tem que ser aplicada. A lei existe, mas não é aplicada”, afirma a presidente da associação. Segundo ela, ainda são constantes os relatos de pessoas abandonando animais em Brusque sem consequências legais.