Mudança no Código Brasileiro de Trânsito implicará em multa dez vezes maior para quem ultrapassar em local proibido
A nova lei começará a valer em novembro deste ano
Em novembro entrará em vigor a Lei 12.971/2014, que altera partes do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e prevê punições mais rigorosas para algumas infrações, como ultrapassagem irregular e “racha” (competição de velocidade nas ruas).
A lei determina que quem promover ou disputar rachas terá o direito de dirigir suspenso, o veículo recolhido e pagará multa dez vezes maior do que a cobrada atualmente, que é de R$ R$ 191,54, assim totalizando 1.915,40. A mesma penalidade será aplicada a motoristas que pratiquem manobras perigosas em vias urbanas. Nessa categoria enquadra-se a prática de “zerinho”, derrapagens e freadas bruscas.
Outras infrações mais comuns também são contampladas pelo texto da lei. É o caso das ultrapassagens pelo acostamento. Para esta infração grave a multa passou de R$ 127,69 para R$ 638,45 e o condutor ainda perderá o direito de dirigir. Um tipo de infração mais grave, as ultrapassagens pela contramão, vai implicar em multa de R$ 957,70 e o motorista perderá o direito a dirigir. Em todos esses casos, se houver reincidência em 12 meses, o valor da multa dobra.