Mulher é condenada após matar filho recém-nascido e enterrá-lo nos fundos da casa no Sul de SC
Ele morreu após ser deixado no banheiro sem nenhuma assistência
Ele morreu após ser deixado no banheiro sem nenhuma assistência
Uma mulher foi condenada em júri popular a dez anos de prisão após matar o filho recém-nascido e enterrar o corpo dele nos fundos da casa. O caso aconteceu na Comarca de Braço do Norte.
O bebê foi abandonado no chão do banheiro logo após o parto e não resistiu. Na sentença foram consideradas duas circunstâncias agravantes: o crime ter sido praticado contra descendente e contra criança.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foi representado pela Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, que sustentou a adequação normativo-típica do infanticídio, objeto da denúncia, que é matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho, durante o parto ou logo após. A pena máxima para o crime de infanticídio é detenção de dois a seis anos.
Em plenário, o MP-SC apresentou provas de que a acusada nunca queria ter tido a criança, e os jurados, então, condenaram-na pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, assim como por ocultação de cadáver.
Foi comprovada nos autos processuais a repulsa da ré pela ideia de ter um filho do genitor, o qual, quando soube da gravidez, a teria procurado para conversar.
Inclusive, ele teria informado que ficaria com o bebê, bem como que seus pais cuidariam dele se ela não quisesse. Em juízo, ela confessou o crime e se referia ao próprio filho como “aquilo”.
Ficou entendido, ainda, que a ré não estava em situação de miserabilidade ou de abandono por familiares e pelo pai da criança em relação aos cuidados com o filho que viria a nascer. Foi destacado que ela exercia atividade laboral regular, com condições de persistir na gestação e cuidar do filho ou mesmo de encaminhá-lo à família paterna.
O caso ocorreu em agosto de 2020, na casa da jovem. Logo após o parto natural, ela teria deixado o bebê no chão do banheiro por tempo suficiente para causar a perda brusca de temperatura corporal do recém-nascido, o que lhe levou à morte.
A investigação apontou que, depois disso, ela teria colocado o corpo da criança em um saco plástico, escavado um pequeno buraco aos fundos da residência e enterrado o recém-nascido.
Ela aguardou o julgamento em liberdade, porém sob medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização do Juízo e obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos e comunicar ao Juízo qualquer alteração de domicílio.
As medidas foram mantidas na sentença, pois ficou constatado que persistem elementos fáticos e jurídicos para assegurar a aplicação da lei criminal, além de evitar a prática de novas infrações e acautelar a ordem pública e, assim, a acusada poderá recorrer da sentença em liberdade.
Caso descumpra alguma das medidas, ela poderá ter a prisão preventiva decretada.
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