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Mulher é indenizada por uso indevido de jazigo da família em SC; entenda

Ela descobriu quando foi visitar o túmulo da mãe

A Justiça de Joinville condenou a administração municipal de Joinville e a empresa Braz Pedro Gonçalves & Cia a pagarem R$ 2,5 mil para uma mulher. O valor, que ainda será atualizado, será pago pela utilização não autorizada de um jazigo.

A decisão partiu da juíza Anna Finke Suszek, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Entenda o caso

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), consta na denúncia que o equívoco foi descoberto durante uma visita que a mulher fez ao túmulo da mãe, em julho de 2016.

Na visita, ela teria notado que outra pessoa havia sido enterrada no mesmo túmulo. Ela comunicou o problema aos administradores do cemitério, que admitiram a falha no procedimento.

Contudo, está no processo que não houve danos aos restos mortais da mãe da mulher. O corpo da familiar estaria enterrado em cova rasa, enquanto o corpo da outra pessoa foi depositado em uma urna construída sobre o primeiro local.

Mesmo com a remoção da urna, a ossada segue preservada embaixo da estrutura de concreto.

A juíza entendeu que o ato constitui dano ao direito de personalidade dos familiares, devido a angústia de presenciar a perda momentânea de um símbolo material da memória da falecida.

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