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Mulher ganha ação e vai ser indenizada por difamação em disputa por cachorra em Santa Catarina

Animal fugiu de casa durante queima de fogos no Réveillon

Uma moradora do Norte de Santa Catarina será indenizada em R$ 2 mil por difamações nas redes sociais. Segundo publicação no perfil da filha da mulher condenada, ela teria se apropriado de sua cachorra, que fugiu de casa durante queima de fogos na virada do ano.

Conforme os autos, a autora do processo disse que foi surpreendida pela publicação que afirmava que ela havia tomado para si animal que não lhe pertencia. Relembra ainda que, além do texto, foram anexadas fotos de vídeos de momentos seus com seu próprio cão, da mesma raça que o pet da mulher condenada.

Citada, a mulher condenada argumentou que não foi comprovado que ela “manchou” a imagem da autora do processo. Alegou que não houve confirmação da extensão das ofensas, já que a repercussão do caso se restringiu a poucas pessoas. Disse ainda que a conversa mantida via aplicativo também não gerou consequências.

A decisão

Para o magistrado, houve abuso ao se atribuir à autora da ação a posse indevida do referido animal, uma vez que a publicação teve 30 comentários e 20 compartilhamentos, e ainda contou com a marcação de oito usuários da mesma rede social.

“Sendo assim, pode se inferir que o post atingiu número considerável de pessoas. Logo, tem-se que a conduta da filha da ré ao realizar a publicação violou os direitos de personalidade da requerente, motivo pelo qual esta faz jus à devida reparação. Portanto, fica determinada a exclusão da postagem e o dever de indenizar por dano moral no valor de R$ 2 mil”, anotou.

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