Mulher perde ação de danos morais contra o Hospital Azambuja
Ela pedia o pagamento de 200 salários mínimos por considerar ter sido vítima de negligência médica
A juíza da Vara Cível da Comarca de Brusque, Andréia Regis Vaz, julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais feito por uma brusquense contra o Hospital Azambuja.
Na ação, protocolada em 2010, a autora pediu o pagamento de 200 salários mínimos – R$ 187,4 mil, sob a alegação de que foi vítima de negligência médica, que resultou na morte de seu filho, ainda dentro do ventre.
A mulher contestou os procedimentos médicos e alegou atraso no diagnóstico de problemas que atingiram o feto durante a gestação. O caso aconteceu em 2009.
O hospital apresentou sua defesa, alegando que os médicos que atenderam a mulher realizaram todos os procedimentos necessários, e que todos os exames realizados durante a gestação, tiveram resultados considerados normais para toda gravidez, até o último exame, realizado em 10 de dezembro de 2009.
Nesta data, foi realizada a cirurgia de emergência, mas o bebê já estava morto dentro do útero.
A juíza Andréia, em sua sentença, deu razão aos argumentos do hospital. Ela afirma que a interrupção da gravidez, antes do seu término, só poderia ser considerada pelos médicos do hospital caso houvessem sinais mais claros de sofrimento fetal.
Como esses sinais só apareceram no fim da gravidez, a magistrada entendeu que “não se pode dizer, de forma alguma, que houve algum atraso decorrente de negligência de qualquer preposto do réu que fosse”.
A mulher foi condenada a pagar todas as custas do processo em cálculo que será feito pelo Judiciário. Da decisão, cabe recurso.