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Mulher que caiu no túnel do terminal e outros dois moradores de Brusque serão indenizados pela prefeitura

Ressarcimentos em acordos extrajudiciais foram homologados pelo prefeito e vão passar pela Câmara

A Prefeitura de Brusque vai indenizar três moradores que tiveram danos em que o Executivo municipal foi apontado como responsável. Os acordos extrajudiciais ainda precisam passar pela Câmara de Vereadores de Brusque. Todos os ressarcimentos foram homologados pelo prefeito André Vechi (PL).

Os projetos de lei que autorizam as indenizações pela prefeitura foram enviados ao Legislativo municipal de forma separada no dia 21 de junho. Os valores de ressarcimento, somados, giram em torno de R$ 37 mil.

Os casos envolvem queda no túnel do terminal urbano, em que uma mulher teve uma fratura e foi afastada do trabalho, acidente de trânsito na Beira Rio com danos materiais e duas pessoas levemente feridas e, por fim, uma casa danificada.

Queda no túnel do terminal

O primeiro caso que gerou pedido de indenização ocorreu em 5 de maio de 2023. Uma mulher estava indo ao trabalho com o filho no colo quando, ao passar pelo túnel do terminal, no Centro I, escorregou e caiu. Ela fraturou a perna.

Segundo os advogados da vítima, havia limo no local, o que deixou o chão escorregadio. A mulher precisou ser afastada do trabalho por três meses e recebeu auxílio-acidente de R$ 2 mil.

O salário líquido dela, porém, era de R$ 3,3 mil. Na prática, a vítima deixou de receber R$ 3,9 mil no período do afastamento. Ela precisou também realizar orçamentos em academias para recuperação.

O pedido de reparação se aproxima de R$ 9 mil. A prefeitura, por meio de comissão que apurou o caso, solicitou informações ao setor responsável pelo terminal urbano e à Ouvidoria. Ambos não tinham conhecimento. Sendo assim, a comissão entendeu que a Prefeitura de Brusque deveria indenizar a mulher.

Lama na Beira Rio após cheia

Outra situação aconteceu na avenida Bepe Roza, popular Beira Rio, no bairro Santa Terezinha, em 11 de outubro de 2023. Após cheia do rio Itajaí-Mirim, um pai que dirigia o carro do filho derrapou o veículo em um trecho que havia lama. O carro colidiu contra outro. Ambos os condutores tiveram ferimentos leves e houve danos nos veículos.

Em boletim de ocorrência, consta que a via estava liberada para tráfego. À comissão que analisou o caso, a Secretaria de Obras disse não ter conhecimento da situação. A Diretoria de Trânsito alegou que, por questões técnicas, não tinha mais registro para provar que a avenida estava com trânsito restrito.

Ainda em resposta à comissão, o setor de Trânsito da prefeitura alegou que, a princípio, o tráfego não estava permitido e que os próprios condutores retiravam as sinalizações que indicavam a proibição, na tentativa de evitar enfrentar trânsito intenso em outras ruas.

A comissão entendeu que a prefeitura deveria ressarcir uma das vítimas do acidente – que entrou com o pedido de indenização – no valor de R$ 14,1 mil.

Terreno prejudica residência

Por fim, uma moradora da rua Pavão, no bairro Rio Branco, procurou um advogado para buscar indenização por danos em sua residência. Um terreno da prefeitura perto do imóvel da mulher teria causado diversos problemas.

A falta de drenagem do terreno do Executivo causava, segundo a defesa da moradora, acúmulo de água, gerando então problemas de infiltração, mau-cheiro, danos à pintura, parte elétrica, pisos da residência e mais.

A comissão que apurou o caso pediu informações às secretarias de Obras e Infraestrutura. Foi identificado que realmente não havia sistema de drenagem no terreno da prefeitura. Com isso, a comissão entendeu que seria necessário o ressarcimento no valor de R$ 14,1 mil.


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