Mulher que chamou médico venezuelano do Hospital Azambuja de “açougueiro e carniceiro” é condenada
Crime aconteceu em maio de 2021
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque publicou nesta segunda-feira, 27, a sentença de um caso de dano moral que envolveu um médico e a mãe de um paciente. O crime aconteceu em maio de 2021 no Hospital Azambuja, em Brusque.
Segundo consta no documento, o autor da denúncia é médico pediatra no Hospital Azambuja através do programa “Mais Médicos”. No dia 9 de maio de 2021 ele estava realizando plantão e, às 14h32, atendeu um paciente de um ano e dez meses de idade, acompanhado da mãe, a ré.
Agressividade
O médico diz que ela já entrou no consultório comportando-se de forma inadequada, visivelmente alterada e sem respeitá-lo. Em seguida, ele tentou proceder com a anamnese, porém, a mulher questionava todas as perguntas que ele fazia. Na ocasião, ela queria um receituário médico semelhante ao que lhe foi indicado previamente por uma farmacêutica da família.
Indignada com a consulta médica, a ré passou a duvidar também da capacidade técnica do do profissional, questionando quantos anos de experiência ele possuía. Também disse que não gostaria de ser atendida por um médico estrangeiro (o médico é venezuelano). Em determinado momento a mulher começou a chamá-lo de “açougueiro”, “carniceiro”, e que ele “deveria aprender a falar português, antes de vir trabalhar”.
A situação só foi resolvida com a chegada do companheiro da ré, que pediu desculpas ao profissional. A mulher, em contrapartida, nega os fatos. Argumenta que o seu desconhecimento técnico causou desconforto no profissional, já que ela não conseguia descrever os sintomas apresentados pela criança.
O médico não conseguiu examinar corretamente a criança e abandonou o consultório, razão da indignação da ré. Ela, aliás, diz que chegou a ser áspera e enérgica, mas não a ponto de ofender a dignidade ou a honra dele. Diz também que ele diagnosticou a doença do filho dela como candidíase, ao passo que posteriormente descobriu-se que a criança estava com a doença “mão pé e boca”.
“As provas colhidas, portanto, dão conta de várias ofensas ao autor proferidas pela ré, como conta a inicial. Também se percebe que as ofensas foram motivadas pelo inconformismo da ré com o diagnóstico do autor e com a nacionalidade venezuelana dele”, diz a sentença.
Idioma
No documento foi descrito que a crítica direcionada ao diagnóstico dado pelo médico é infundada (sem lógica), já que ele é o detentor do conhecimento do serviço prestado. Nada nos documentos indica que a mulher tenha conhecimento técnico acerca do assunto (medicina).
“Em outras palavras, a indignação da ré parte de um raciocínio desvinculado de qualquer base científica. Desta forma, parece inócuo (inofensivo) o atendimento médico especializado quando a ré já o busca com uma ideia pré-concebida sobre a doença ou discorda de imediato do diagnóstico dado pelo médico, mesmo sem nada saber da matéria (assunto). Ainda que houvesse dúvida plausível, a conduta correta para a resolução do conflito seria buscar a opinião de um outro profissional, mas nunca ofender a honra daquele que lhe atendeu num plantão hospitalar”.
A sentença também afirma que o destempero da mulher parece estar muito mais ligado à nacionalidade do médico do que a capacidade técnica em si, o que é considerado inadmissível. Para o documento, isso fica claro com as frases que foram proferidas por ela.
“Se o idioma nativo do médico, por ser venezuelano, mostrou-se um empecilho ao atendimento na visão da ré, vale lembrar que a barreira linguística é muito mais prejudicial ao estrangeiro que busca emprego ou melhores condições de vida em outro país do que aos brasileiros em si. Mas não só isso, a validação do diploma estrangeiro do autor o qualifica para o exercício da medicina em território nacional”.
Dano moral
A conclusão do caso é de que as ofensas proferidas pela mulher afetaram a honra do médico. Ser chamado de “analfabeto” e “açougueiro”, em clara referência à sua nacionalidade, bem como insinuar que ele não deveria estar trabalhando naquele hospital, influenciam nos sentimentos dele com relação a si mesmo e como terceiros o veem (honra subjetiva e objetiva). Vale lembrar que as agressões verbais foram presenciadas por outras pessoas.
O Magistrado então fixou uma indenização no valor de R$ 2 mil, suficiente para atender às características preventivas e repressivas que integram o instituto, além de reparar o dano causado aos direitos da personalidade do médico. Um recurso por parte da defesa da mulher foi apresentado, porém foi negado.
“Através do caso ora julgado, a justiça foi feita, embora tenha sido um valor relativamente baixo, o mais importante é a condenação em si, que serve como reprimenda a atitudes totalmente reprováveis como esta”, acrescentou o advogado do autor da ação.
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