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Mulher que fechou salão de beleza por boato de ter vírus HIV será indenizada, no Alto Vale

Caso aconteceu em 2015

Uma cabeleireira que teve de fechar seu salão de beleza em 2015 por conta de boatos de que ela seria portadora do vírus HIV será indenizada em R$ 10 mil. O caso aconteceu em um município do Alto Vale do Itajaí com pouco mais de 16 mil habitantes.

A decisão da indenização foi confirmada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade.

Segundo os autos, um comerciante “ouviu dizer” que a mulher estava com o vírus e repassou a informação entre conhecidos. Ao mesmo tempo em que o boato se espalhava pela cidade, a clientela do salão de beleza reduzia.

A mulher se submeteu ao exame, que deu não reagente para o vírus HIV e mesmo assim o quadro não se reverteu.

Em juízo, o homem, proprietário de um caminhão-guincho, admitiu que tomou conhecimento da situação por terceiro, mas não teve qualquer intenção de difamar a cabeleireira. Disse que era amigo de infância do marido da vítima e que se sentiu na obrigação de alertá-lo para os riscos da situação, uma vez que a mulher se relacionava com outros homens na região.

O desembargador Álvaro afirmou que o réu ofendeu a imagem e honra da mulher pois espalhou não só para os conhecidos mas também para o marido dela, que esta era portadora do vírus HIV, o que não era verdade, conforme esclarecem os exames médicos. A decisão foi unânime.