Mulher que matou a irmã mais nova por ciúme tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça

A vítima, na época com 15 anos, teve um filho com o cunhado, marido da ré, mas alegou ter sido estuprada

Mulher que matou a irmã mais nova por ciúme tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça

A vítima, na época com 15 anos, teve um filho com o cunhado, marido da ré, mas alegou ter sido estuprada

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de uma mulher que assassinou a irmã, ocultou seu cadáver e ainda envolveu o próprio filho adolescente no delito. O crime aconteceu em Concórdia, no oeste catarinense, no dia 18 de abril de 2018. Com as mãos amarradas, a vítima levou dois tiros – um no tórax e outro no ombro.

Na sessão do Tribunal do Júri realizada em abril, a mulher foi condenada a 21 anos de reclusão, em regime fechado, e a seis meses de detenção, em regime aberto. O marido dela também foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por tentar subornar uma testemunha, pena convertida em prestação de serviços comunitários.

O filho dos acusados, com 17 anos à época dos fatos, dirigia o carro enquanto a ré prendia com nylon as mãos da vítima, morta minutos depois. O filho cumpre medida socioeducativa.

A defesa da mulher recorreu com o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual pleiteou a anulação da condenação, com submissão a novo julgamento. Porém, conforme o relator da matéria, desembargador Ernani Guetten de Almeida, “ao contrário do que quer fazer crer a defesa, todas as teses reconhecidas ou afastadas pelo Tribunal do Júri encontram respaldo nas provas dos autos”.

Para ele, “a apelante, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com seu filho, adolescente, entregou a condução do veículo automotor a ele, pessoa inabilitada, e ceifou a vida de sua irmã com disparos de arma de fogo, escondendo o cadáver em local ermo”, concluiu.

De acordo com o processo, o crime teria sido motivado por vingança. A vítima, na época com 15 anos, teve um filho com o cunhado, marido da ré. Ele tinha 61 anos. Teste de DNA confirmou a paternidade. Segundo a própria vítima, ela havia sido estuprada. Apesar de não ter perguntado para a irmã o que de fato aconteceu, a ré sempre duvidou do estupro.

“Eu perdoo o meu marido, mas jamais perdoarei a minha irmã porque ela é sangue do meu sangue”, disse. A outra irmã delas disse, em juízo, que o cunhado também tentou estuprá-la, mas não conseguiu.

Segundo testemunhas, desde a descoberta da gravidez a ré fez várias ameaças à irmã, parte delas registradas em boletins de ocorrência. “Assim que ela completar 18 anos, vou matá-la e mato também o bastardo”, disse. Hoje, a criança é órfã de mãe e tem quatro anos.

A ré está presa desde o ano passado e responde por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima -, ocultação de cadáver, entrega de condução de veículo automotor a pessoa não habilitada e corrupção de menores.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores José Everaldo Silva e Júlio César Ferreira de Melo. A decisão foi unânime.

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