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Mulher que pendurou cachorro pelo pescoço em árvore é condenada em Santa Catarina

Ela alegou que estava nervosa porque o cão havia estragado algumas de suas plantas

Mulher que pendurou cachorro pelo pescoço em árvore é condenada em Santa Catarina

Ela alegou que estava nervosa porque o cão havia estragado algumas de suas plantas

Uma mulher foi condenada a pena de reclusão, mais pagamento de multa, por pendurar pelo pescoço em uma árvore um filhote de cachorro da raça pastor alemão. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, no Planalto Norte.

Conforme os autos, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência e, ao chegarem ao local, se depararam com o animal preso. Ao se aproximarem, o cachorro se mostrou temeroso, colocou o “rabo entre as pernas”, manteve as orelhas baixas e urinou descontroladamente.

Segundo os vizinhos, a tutora havia tentado enforcar o cão com uma corrente. Em defesa, a mulher alegou que não sabia que o que fez poderia causar punição.

Para análise do caso, foram ouvidas seis testemunhas e também realizado o interrogatório da acusada. Uma vizinha confirmou as agressões, em relato corroborado por outras duas testemunhas.

O policial que atendeu ao chamado narrou em juízo ter tido acesso ao vídeo com o cachorro pendurado na árvore. A mulher confirma, embora alega que estava nervosa porque o cão havia estragado algumas de suas plantas. Outro envolvido no caso, com curso de adestramento, informou que o cachorro estava abalado psicologicamente e com medo.

“Tanto a materialidade quanto a autoria do delito são comprovadas pela prova oral produzida em juízo, embora a ré não tenha confirmado o fato em seu interrogatório, ela disse que amarrou o cachorro e pretendia dar umas ‘varadas’ no animal, possivelmente por estar em surto”, explicou o magistrado. “É certo que a conduta de pendurar um animal pelo pescoço com uma corrente configura maus-tratos, pois causa sofrimento desnecessário ao animal”, completou.

“Sendo assim, julgo procedente o pedido feito na denúncia, a fim de condenar a ré à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa”, sentenciou o magistrado. O animal está sob os cuidados de terceiros desde a data do fato.

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