Mulher que perdeu a mãe em hospital por erro médico será indenizada em SC

Hospital é gerenciado por entidade filantrópica

Mulher que perdeu a mãe em hospital por erro médico será indenizada em SC

Hospital é gerenciado por entidade filantrópica

Uma mulher que perdeu a mãe por causa de erro médico em um hospital de uma entidade filantrópica será indenizada em R$ 50 mil em Tubarão. O caso aconteceu em 2018. A mulher morreu em um leito de emergência.

Segundo os autos, a vítima deu entrada no hospital em duas ocasiões, nos dias 4 e 6 de setembro de 2018, com fortes dores no peito.

No primeiro atendimento, realizou exames e teve receitado um relaxante muscular contraindicado para pessoas com problemas cardíacos.

O eletrocardiograma apresentou alterações, mas a paciente foi liberada durante a madrugada.

Na tarde do dia 6, ela retornou ao pronto-atendimento após mal-estar, quando foi constatada a piora do seu quadro clínico.

Somente na manhã do dia seguinte a equipe médica analisou os novos exames, período em que não foi providenciada uma vaga de UTI ou exame de cateterismo.

Morte

A vítima veio a óbito em um leito de emergência no dia 7 de setembro, após mal súbito. A filha dela, autora da ação, alega que o descaso da instituição fez com que o quadro de saúde de sua mãe se agravasse, circunstância que era evitável.

A instituição ré afirmou, em recurso de apelação, que atuou dentro de suas obrigações de fornecimento das condições hospitalares e médicas, “inexistindo qualquer mínimo indício de falha frente ao atendimento prestado à paciente pelo hospital réu”.

A autora, também em recurso de apelação, pugnou pela majoração do valor da indenização para R$ 100 mil.

O desembargador relator da matéria ressaltou que o laudo pericial aponta erro médico no tratamento da vítima.

“Como se observa, portanto, as provas amealhadas dão conta da imprudência e negligência no atendimento dispensado à genitora da parte autora dentro do estabelecimento demandado. Assim, demonstrado o nexo causal entre o atendimento dispensado à paciente e o resultado morte, pois de acordo com a perícia realizada, a demora no atendimento foi determinante para o resultado danoso”, pontua.

O magistrado, contudo, manteve o valor da indenização fixado em 1º grau. A decisão foi unânime.

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