Mulher que sequestrou ex-marido por ciúmes tem pena mantida em Santa Catarina
Vítima também foi ameaçada de morte caso não reatasse relacionamento
Vítima também foi ameaçada de morte caso não reatasse relacionamento
Uma mulher condenada por sequestrar o ex-marido teve a sentença mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O crime ocorreu no fim de 2021 em Canoinhas, no Norte Catarinense. O homem também foi assaltado e ameaçado de morte.
Ela foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, por ser a mandante do crime. Já um cúmplice, que participou do sequestro, foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado.
A vítima tinha um salão de beleza na cidade, onde era cabeleireiro. Já a mulher desconfiava da fidelidade do marido e acabou agredindo ele. Com isso, ele buscou uma medida cautelar de separação de corpos na Justiça. Ou seja, oficializar a separação antes de finalizar o divórcio.
Dias depois, ele foi surpreendido no meio da noite com sua ex-mulher e mais quatro pessoas em seu quarto. Ela ainda tinha a chave e invadiu o endereço. O homem foi agredido, rendido e sequestrado.
Uma camionete, conduzida pela ex-esposa, levou ele até um local ermo. Os homens, armados com facas, aproveitaram quando ela saiu para buscar o veículo para roubar pertences e dinheiro do cabeleireiro.
Ao chegarem no local, o homem foi ameaçado de morte caso não retirasse o pedido de separação de corpos e oferecesse nova chance ao casal. A vítima foi abandonada em uma gruta e descreveu o momento como “40 minutos de agonia”.
Ele aguardou escondido que os denunciados saíssem do local e caminhou até encontrar ajuda que o levasse ao posto da polícia.
Das cinco pessoas que participaram da ação, somente a mulher e um de seus auxiliares foram identificados. Os demais usavam máscaras, inclusive contra a Covid, e não foram plenamente reconhecidos.
A companheira do cabeleireiro, em depoimento, admitiu sua participação. Porém, disse ter agido no calor da emoção. Ela também argumentou sofrer de problemas psiquiátricos, entre eles depressão. Segundo a mulher, ela não agrediu a vítima e não sabia que ele havia sido roubado.
Ela também apresentou um recibo, no valor de R$ 18 mil, que pagou ao ex pelo prejuízo havido com a subtração de pertences e valores.
Por conta disso, enquanto a mulher foi condenada pelo sequestro com a pena mínima para o crime, seu cúmplice recebeu oito anos, por ter agregado à sua condenação o crime de roubo qualificado, com uso de arma branca para amedrontar a vítima. O
Ministério Público recorreu da sentença para solicitar o adicional de roubo à pena da ex-mulher do ofendido, pleito rechaçado pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do apelo. “Não há provas para afirmar com absoluta certeza que a acusada praticou o delito de roubo”, justificou. A decisão foi unânime.
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