Mulher quebrou punho ao cair de maca em ambulância e será indenizada no Vale do Itajaí
Decisão foi confirmada nesta quarta-feira
Uma paciente que caiu de uma maca dentro de uma ambulância e fraturou o punho esquerdo será indenizada por danos morais em R$ 5 mil. O caso aconteceu em Camboriú, quando a mulher estava sendo conduzida ao hospital para realizar exames cardiológicos.
A decisão de 1º Grau foi confirmada nesta quarta-feira, 1º, em apelação julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ficou devidamente caracterizada a responsabilidade do serviço público pelo evento que trouxe infortúnios ao cotidiano da mulher.
Segundo apurado nos autos, a queda da maca ocorreu no momento em que a ambulância passou por buracos na via pública, que fizeram o veículo sacolejar e atirar a paciente ao piso. Ela teve fratura de pulso, precisou colocar uma tala de gesso e com ela ficou por cerca de três meses.
Apesar do tratamento, a paciente ainda sente dores no local. Também teve pequena sequela redutora da capacidade física. Laudo médico realizado naquela época apontou também para a existência de “desmineralização óssea difusa”, não só no braço quanto no ombro.
A cidade, em apelação, não chegou a contestar sua culpa no episódio, mas protestou principalmente em relação ao valor arbitrado de indenização e o marco temporal para a incidência dos juros moratórios, a partir do evento danoso.
Ao afirmar se tratar de administração com parcos recursos, pediu a redução do montante para R$ 2 mil, com juros somente a partir da confirmação da sentença. O desembargador Boller rechaçou ambos os pleitos, em voto acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.
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