Mulher receberá indenização de R$ 5,4 mil após perder cabelo com creme relaxante
Além da queda dos fios, ela também sofreu com mal-estar e vômitos
Além da queda dos fios, ela também sofreu com mal-estar e vômitos
Após perder os cabelos e sofrer com mal-estar e vômitos, uma mulher receberá uma indenização de R$ 5,4 mil. Os efeitos colaterais vieram após a aplicação de um creme relaxante capilar. Os danos morais e materiais serão pagos pela empresa fabricante do produto.
O caso aconteceu em novembro de 2015, na comarca de Balneário Camboriú. De acordo com o fabricante, todas as informações sobre a aplicação do produto estavam no manual e deveriam ser observadas pela consumidora. O guia explicativo, apontou a empresa, determinava a realização do chamado teste de mecha.
Também foi argumentado que procedimentos químicos realizados anteriormente pela consumidora podem ter ocasionado incompatibilidade com o uso do creme. No 1º grau, o pleito foi julgado improcedente.
Inconformada com a sentença, a consumidora apelou ao TJSC. Um dos argumentos dela foi que fotografias juntadas ao processo comprovam a queda excessiva de cabelos sofrida. Ela também tinha testemunhas que confirmam que seu cabelo sempre foi tratado de forma natural.
Ela ainda defendeu que seria impossível produzir prova de como era o estado de seus cabelos antes da aplicação do produto. Ela alegou que não seria plausível exigir que toda mulher, antes de aplicar qualquer produto capilar, tenha que separar uma mecha do cabelo para futura perícia em caso de defeito no produto.
O desembargador Ricardo Fontes, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, apontou que a empresa falhou em demonstrar que a aplicação do produto pela autora teria ocorrido em desacordo com as instruções de uso.
Por outro lado, fotografias e declaração médica anexadas ao processo comprovaram o dano sofrido pela consumidora, acometida por queda excessiva de seus cabelos. Testemunhos de uma colega de trabalho da autora e da cabeleireira que a atendeu após o incidente também foram considerados para sustentar sua versão.
“Evidente que o efeito prometido descrito no rótulo do produto é totalmente dissociado daquele que vitimou a autora. Por óbvio, o consumidor que adquire produto para alisamento capilar, utilizado justamente para a satisfação de sua aparência, não espera que ocorra a perda dos fios”, pontuou o relator.
Conforme observou Fontes, nas instruções de uso não constavam qualquer alerta quanto aos possíveis riscos de perigo ao consumidor no caso de acidente, uso indevido ou má aplicação, tampouco menção à possibilidade da ocorrência de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação química. Assim, a conclusão foi de que o fabricante deve ser responsabilizado por não ter fornecido a segurança e as informações necessárias quanto aos riscos que se esperam do produto.
A indenização por dano moral foi definida em R$ 5 mil, acrescida de R$ 475,62 por danos materiais correspondentes aos gastos da consumidora com a aquisição do produto e medicamentos voltados ao tratamento. A decisão foi unânime.
Em dezembro de 2019 outra moradora de Balneário Camboriú foi indenizada após perder os cabelos. No caso dela, o produto era para alisamento capilar. Ela recebeu pouco mais de R$ 4 mil por conta dos efeitos colaterais.