Multa por som alto no carro já está em vigor e pode ser aplicada sem medidor de decibéis

Com nova resolução, a autuação pode ser feita independente do volume ou frequência do som

Multa por som alto no carro já está em vigor e pode ser aplicada sem medidor de decibéis

Com nova resolução, a autuação pode ser feita independente do volume ou frequência do som

Entrou em vigor na sexta-feira, 21, em todo o país, a nova lei que pune o motorista que abusa do volume do som. Agora, segundo a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quem for pego perturbando o “sossego público”, pode ser multado, mesmo sem medição de decibéis.

Antes, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de até 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação pode ser feita independente do volume ou frequência do som.

O major da Polícia Militar de Brusque, Otávio Manoel Ferreira Filho, afirma que a nova lei é importante e dá mais autonomia para quem fiscaliza. “Antes a lei era impraticável. A PM de Brusque tinha o medidor de decibéis, mas na prática não funcionava”.

Ele diz que antes, quando o motorista trafegava com som alto e percebia a viatura da PM se aproximando, imediatamente, baixava o som, por isso, não tinha como multar, já que precisava da comprovação dos decibéis. “É comum este tipo de infração em Brusque, mas quase sempre o infrator conseguia recurso da multa porque não havia os decibéis do som”.

Com a nova resolução, basta que o policial militar ou o agente da Guarda de Trânsito consigam ouvir o som fora do veículo para que emitam a multa. “É claro que o bom senso deve prevalecer. A pessoa pode ouvir som em um volume aceitável, agora, a partir do momento que começa a abusar e incomoda os outros, será multada”, diz.

O major explica ainda que a multa pode ocorrer também em estacionamentos particulares e locais públicos. “A lei vale para todo lugar. Em casos de estacionamentos ou postos de gasolina, nós esperamos que alguém faça a reclamação para ir fiscalizar. Na via pública, isso não será preciso”, diz.

A operadora de caixa do posto Opa, no Tomaz Coelho, Abigail Santos Stocco, diz que o local não costuma ter problemas com o som alto de seus clientes. No entanto, ela comemora a alteração na resolução. “Acredito que a mudança é uma boa porque as pessoas vão pensar melhor antes de abusarem do som”, diz.

A multa

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.

Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo