Multas de trânsito terão aumento de mais de 50%
Diversas infrações também mudarão de categoria a partir de novembro
Os motoristas terão que pensar melhor antes de utilizar o telefone e dirigir. O motivo é o aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano. Antes, o motorista que era flagrado utilizando o celular recebia a infração média, que agora foi alterada para gravíssima. As medidas que endurecem as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram sancionadas pela presidente afastada Dilma Rousseff, no dia 5 de abril.
O delegado regional Francisco Ari dos Anjos afirma que as multas básicas não sofriam reajuste desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual. “Acho certo esse aumento, é necessário que as penalidades se tornem mais rígidas, pois as pessoas ainda não estão cumprindo com a legislação de trânsito”. Para ele, o aumento nos valores das multas e mudança de categoria para algumas penalidades, como dirigir e falar ao telefone, poderá ajudar a inibir esse costume dos motoristas.
O major da Polícia Militar, Otávio Manoel Ferreira Filho, responsável pelo setor de trânsito, afirma que os valores das multas se tornaram irrisórios. “Para a época em que foi fixado eram pesados, mas agora se tornaram baixos. Algumas delas, a exemplo a infração leve, não pagava nem mais o gasto com o seu próprio custeio administrativo”, diz. Ele ressalta que as pessoas só se conscientizam quando dói no bolso. Por isso, havia a necessidade da atualização.
Para o policial, a infração de dirigir e utilizar o aparelho celular é a que mais causa acidentes e danos no trânsito. “Acredito que toda modificação na legislação de trânsito visa sempre uma maior conscientização da coletividade, da importância de respeitarmos a lei e de melhorarmos a segurança viária”.
Entre as principais modificações da lei, o major destaca as que mais afetam o serviço da PM, como o artigo que torna dispensável o porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Segundo ele, quando for possível fiscalizar o licenciamento do automóvel por meio dos sistemas informatizados, evitará a infração de não portar documento e até mesmo a possível remoção do veículo quando a infração não for sanada no local.
Com a lei em vigor, o processo de suspensão do direito de dirigir também reduz de 18 para nove meses ou ainda menos. Ou seja, o processo poderá ser instaurado no mesmo momento em que for aplicado a multa.
O pagamento das multas também mudará. Agora, o infrator terá um desconto de 40% quando optar pelo sistema de notificação eletrônica e por não recorrer da infração aplicada. Porém, se não for paga até a data de vencimento, será acrescida de juros de mora.
Mudança de categorias
A alteração na lei agora oficializa a infração gravíssima para o condutor que se recusar a fazer o teste de bafômetro ou qualquer procedimento que aferir o teor alcoólico. Sendo assim, se for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também poderá corrigir os valores das multas anualmente, com o reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Para os motoristas que estacionarem irregularmente em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, a infração que era média, passa a ser gravíssima.