Múltiplos afirma que poderá ir à falência sem contratos com o poder público
Empresa pediu reconsideração da decisão judicial que suspendeu sua participação em licitações
Advogados da Múltiplos Serviços e Obras protocolaram na Vara Criminal um pedido de reconsideração da decisão da Vara Criminal, a qual proibiu empresa de contratar com o poder público.
A empreiteira é acusada de fraudar diversas licitações em Brusque. Em resumo, a empresa alega que, sem poder firmar contratos públicos, que constituem boa parte de seus recursos, poderá ser levada à falência.
Segundo os advogados, a empresa “tem na prestação de serviços à administração pública sua principal fonte de renda e campo de atuação” e que “proibí-la de licitar equivale, na prática à decretação de paralisação e falência, o que viola gravemente o princípio de preservação da empresa”.
A Múltiplos também justifica que essa proibição poderá ter como consequência a paralisação de atividades, dispensa de funcionários e inadimplência das suas obrigações.
“Os recursos para manutenção das atividades são obtidos, quase em sua totalidade, através da prestação de serviço e fornecimento de materiais para entes públicos, Por isso, a proibição de contratar com o poder público lhe trará imediato e nefasto prejuízo”, justificam os advogados, na petição enviada ao poder Judiciário.
Conforme relatório de contas a pagar citado pela empresa, sem contar multas e salários, há necessidade de gerar recursos para o pagamento de dívidas no montante de R$ 6,3 milhões.
Além disso, os advogados alegam que a decisão de proibir a Múltiplos de contratar com o poder público é ilegal, pois afrontaria o chamado “princípio da intranscendência”.
Em resumo, o argumento é de que a penalização deve ser aplicada apenas ao denunciado – no caso, o proprietário da empresa, e não à pessoa jurídica. Alegam, ainda, que a medida cautelar adotada pelo juiz contra a empresa não está prevista no processo penal e, portanto, seria ilegal.
Para a defesa, é como determinar a suspensão das atividades de um banco por conta de que o diretor está fabricando títulos e colocando em circulação sem autorização.
“Ou seja, seria encerrar toda a atividade bancária por conta do ilícito praticado pelo diretor, o que não só contraria a lei como o simples sentido comum que indica que o correto é afastar o diretor do cargo e permitir que o banco desenvolva normalmente suas atividades”, diz a petição.
O pedido deles é que seja revogada a liminar e concedido o direito à Múltiplos de continuar contratando o poder público. O pedido será encaminhado para manifestação do Ministério Público, antes do juiz decidir se acata ou não a solicitação da empresa.