Múltiplos recorre ao TJ-SC para poder participar de licitações, mas pedidos são negados
A empresa Múltiplos Serviços e Obras teve negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedido para que fosse revogada decisão da Vara Criminal de Brusque, a qual proibiu a empresa de participar de licitações e firmar novos contratos com o poder público. A decisão da primeira instância atendeu pedido do MP-SC, o qual […]
A empresa Múltiplos Serviços e Obras teve negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedido para que fosse revogada decisão da Vara Criminal de Brusque, a qual proibiu a empresa de participar de licitações e firmar novos contratos com o poder público.
A decisão da primeira instância atendeu pedido do MP-SC, o qual afirma que o proprietário da empresa, Everson Clemente, descumpriu ordem judicial que determinava seu afastamento do comando da Múltiplos, que se deu no âmbito de investigação de fraude em licitações na região.
Em sua argumentação ao TJ-SC, a empresa afirmou que a proibição de contratar com o poder público seria ilegal por ser uma antecipação de punição.
Citando trechos das decisões do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, o desembargador Jorge Schaefer Martins diz que as alegações trazidas pela empresa no mandado de segurança foram refutadas na primeira instância, e não há motivo para que sejam reformadas.
Simultaneamente, a Justiça também recebeu pedido de habeas corpus, impetrado em favor de Clemente, no qual se solicitava a revogação das restrições a ele impostas, no que se refere à proibição de contratar com o poder público. Esse pedido também foi negado.
A argumentação utilizada foi semelhante à do mandado de segurança, e também ficou sob a relatoria do desembargador Schaefer Martins, o qual apontou que não vê ilegalidade na decisão da Justiça de Brusque.