Municípios têm um ano para garantir atendimento psicológico na rede pública de ensino

Confira como Brusque e Guabiruba se preparam para cumprir a lei

Municípios têm um ano para garantir atendimento psicológico na rede pública de ensino

Confira como Brusque e Guabiruba se preparam para cumprir a lei

O Congresso Nacional promulgou no final do ano passado a Lei 13.935/19, que garante atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica. Os municípios terão até o final deste ano para se adequarem a Legislação. 

De acordo com a nova lei, equipes multiprofissionais deverão atender os estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e a comunidade escolar. Quando houver necessidade, os alunos deverão ser atendidos em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Brusque já tem um serviço parecido. O Núcleo de Apoio Multiprofissional a Educação Inclusiva (Namei) conta com fonoaudióloga, psicóloga e psicopedagoga. Em setembro, matéria do O Município informou detalhes do trabalho do núcleo. 

“Nos antecipamos a isso desde o ano passado”, declarou a secretária de Educação de Brusque, Eliani Buemo. 

Sobre o atendimento de serviço social, que ainda não é oferecido na rede pública, ela diz que será em uma nova etapa do núcleo, dentro do prazo dado pela lei. 

Em Guabiruba ainda não há serviço como o descrito na lei. O secretário de Educação do município, Alfred Nagel Neto, conta que usou as férias para estudar sobre a lei.

“Temos que fazer todo um trabalho sobre isso. Será um ano de adaptação”, afirmou. O secretário considerou bom o prazo dado para que o serviço seja oferecido. 

Tramitação e veto

A lei teve origem em um projeto do Senado substitutivo ao texto do ex-deputado José Carlos Elias, que já tinha sido aprovado pela Câmara em 2007. Depois de passar pelo Senado ele foi aprovado pela Câmara em setembro.

No mês seguinte o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a lei, alegando que era inconstitucional porque criava despesas obrigatórias, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.

No mês de novembro, o Congresso Nacional derrubou o veto de forma integral e em dezembro a lei foi promulgada.

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