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Negada prisão de empresário acusado de fraude em licitação

Reni Pasinato é um dos acusados de combinação de resultados em licitação realizada em 2007

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve, na semana passada, decisão da Vara Criminal de Brusque, que negou a prisão preventiva do empresário Reni Pasinato, acusado de fraudar processo licitatório em Brusque, em 2007, durante a gestão do ex-prefeito Ciro Roza.

O pedido foi ajuizado junto à ação penal deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) no fim de setembro, a qual tem como réus também o ex-prefeito, integrantes da comissão de licitações à época dos fatos e empresários.

A prisão de Pasinato, que tem endereço comercial em Porto Alegre (RS) foi pedida porque o Ministério Público não o conseguiu localizar para responder à ação penal e, por isso, a prisão preventiva seria necessária para mantê-lo “ao alcance da lei”. No entanto, nem o juiz da Vara Criminal nem o TJ-SC entenderam que isso seja estritamente necessário, no momento, tendo sido ordenadas novas tentativas de localizá-lo.
As acusações referem-se a fatos de 2007. Em janeiro daquele ano, o então prefeito Ciro Roza, membros da comissão de licitação da prefeitura e empresários, segundo a denúncia, procederam de forma a frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios das secretarias de Educação, Saúde e Administração, para obter vantagens econômicas.

Também são acusados de terem feito a venda dos equipamentos por preços considerados acima do valor de mercado, à época. Todos os processos licitatórios foram lançados na modalidade convite, com objetivo de adquirir serviços de colocação de ar-condicionado com assistência técnica.

Os convites das três licitações foram encaminhados, pela comissão responsável, para três empresas: Brinna Indústria e Comércio, Sulfrio Indústria e Comércio, e Reni Pasinato e Cia, esta do empresário que teve a prisão pedida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, os convites foram enviados “com a ciência de que as empresas convidadas fraudariam o caráter competitivo do procedimento licitatório”.

[accordion][acc title=”Propostas e valores”]Para isso, argumenta o Ministério Público, cada empresa apresentou proposta com valor mais baixo para o fornecimento de equipamentos em uma das licitações, sagrando-se vencedora do certame. Ao mesmo tempo em que apresentou propostas mais elevadas para as outras duas licitações, de modo que cada empresa convidada vencesse um processo licitatório e perdesse os outros dois, propositalmente.
“A trama delituosa foi realizada pela divisão entre os concorrentes e com a anuência do prefeito e da comissão de licitações”, anotou a procuradora de Justiça Walkyrua Danielski, uma das responsáveis pelo inquérito.
Após a conclusão das licitações, o município adquiriu os serviços, pelo valor total de R$ 283,3 mil, embora, segundo a investigação, há documentos que comprovam que o valor de mercado, à época, era de R$ 123,2 mil.
Ao todo, foram instalados 37 aparelhos de ar-condicionado nas três secretarias. O Ministério Público apresentou planilhas com as quais argumenta que, em um aparelho de ar-condicionado de 12 mil btus, por exemplo, o preço de mercado é avaliado em R$ 1,4 mil, e o serviço vendido à prefeitura custou R$ 4,5 mil.
Com isso, a denúncia argumenta que houve dano aos cofres públicos, tanto pela restrição de competitividade na licitação, quanto pelos preços praticados. Inquérito sobre o caso tramitou, até pouco tempo atrás, no Tribunal de Justiça, porque a investigação teve início em 2008, quando Ciro Roza era prefeito e então detentor de foro privilegiado. Só agora, portanto, a ação começou a tramitar na Justiça local.
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Ex-prefeito Ciro Roza homologou os processos licitatórios e também responde à ação penal / Foto: Reprodução

[accordion][acc title=”O que dizem os denunciados”]

Hélcio Moritz, Saionara Faria de Carvalho e Marilde Inês Pereira apresentaram defesa conjunta. Dizem à Justiça que as atribuições da comissão se limitavam à abertura e julgamento de processos licitatórios, sem atribuições de homologação de julgamento, contratação do objeto ou pagamento do serviço contratado. A defesa diz, ainda, que a denúncia não aponta a participação dos réus, apenas se limita a responsabilizá-los porque eram integrantes da comissão.
A defesa também sustenta que não houve participação dos réus no envio das cartas convite para as empresas, visto que a comissão foi formada sete dias depois em que os documentos foram enviados.
Os advogados dos ex-servidores também argumentam que lhes causou “estranheza” o fato de que, no mesmo dia em que foi criada a comissão, também foi firmado contrato com as empresas para contratação de serviços de ar-condicionado. Elias da Luz, representado por outro advogado, nega as acusações do Ministério Público.

 

O ex-prefeito Ciro Roza também se manifestou em juízo. Ele argumenta que em nenhum momento agiu de forma a alcançar resultado criminoso, mas apenas cumpriu suas obrigações, seguindo o que estava contido no edital das licitações.

 

“Afirmar apenas que foi desviada verba em favor de empresa privada é forçar uma situação para impor a existência de um crime que não foi praticado”, diz um trecho da resposta à acusação.

 

Sobre os valores apontados como superfaturados, diz que estes sofreram “grande decréscimo” desde 2007, por causa da oscilação do mercado. Também é argumentado que as empresas, “por equívoco”, esqueceram de discriminar nas notas fiscais os valores gastos com mão de obra.

 

Jane Menoncin e Marcos Adílio Gelain, da Sulfrio, disseram à Justiça que só foram denunciados por fazer parte do quadro societário da empresa, e que não há, na documentação apresentada pelo MP-SC, qualquer referência à reunião ou encontro que, de fato, caracterizaria que houve ajuste prévio de preços, conforme sustenta a acusação. A defesa ainda sustenta que aparelhos eletrônicos, como os ar-condicionados, sofrem “significativa perda de valor com o passar dos anos, sendo que em épocas próximas ao lançamento do serviço os preços são maiores.

 

Jeferson Menoncin, da Brinna, também disse ao Judiciário que só foi denunciados por fazer parte do quadro societário da empresa, e que não há, na documentação apresentada pelo MP-SC, qualquer prova de que ele praticou algum tipo de conluio com as demais empresas, no sentido de se combinar preços nos processos licitatórios.

 

Ele também incluiu em sua defesa o argumento de que não há o alegado superfaturamento nos preços, com a mesma justificativa dada pelos representantes da Sulfrio: de que, quando contratados, os produtos tinham valor bem maior do que hoje.

 

Alega também que os custos de mão de obra e de materiais extras para instalação dos equipamentos também encarece o valor do serviço.

 

Renato Pasinato, da Reni, diz que a denúncia apresenta valores comparativos entre equipamentos, mas em nenhum momento faz a discriminação dos serviços de instalação e de assistência técnica que o acompanham.

 

Afirma ainda que é muito comum, no ramo da refrigeração, que os valores de instalação ultrapassem os do equipamento, porque há necessidade de abrir paredes e perfurar concreto, entre outras coisas.

 

Simone Teixeira, vendedora da Reni à época dos fatos, se manifestou à Justiça, também no sentido de negar as acusações. Disse que não teve nenhum envolvimento nos fatos descritos pelo Ministério Público e que, na empresa, suas funções apenas se limitavam a recolher documentos e encaminhá-los ao departamento financeiro, quando ganhavam alguma licitação.

 

Alegou, ainda, que os funcionários não tinham conhecimento de assuntos internos da direção da empresa, e que ela também não foi responsável por arbitrar os preços dos produtos licitados.

 

Jacson Menoncin, da Brinna, e Reni Pasinato, da Reni, ainda não apresentaram defesa em juízo, e a reportagem não conseguiu localizá-los.

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