No site do TRE registro de Ciro Roza continua indeferido

Desembargador aceitou o argumento de que candidato pelo PSD não foi convocado pela Câmara de Brusque para fazer sua defesa, porém registro de candidatura ainda consta como

No site do TRE registro de Ciro Roza continua indeferido

Desembargador aceitou o argumento de que candidato pelo PSD não foi convocado pela Câmara de Brusque para fazer sua defesa, porém registro de candidatura ainda consta como

O Tribunal de Justiça acatou liminar proposta pelos advogados de Ciro, Roza que, teoricamente, impede a cassação de seu registro.

O desembargador substituto Luiz Zanelato determinou que sejam suspensos os efeitos dos decretos legislativos da Câmara de Brusque que confirmaram a rejeição de suas contas como prefeito da cidade em 2002, 2007 e 2008 — também rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. São essas decisões que levaram o Ciro Roza ser enquadrado na Lei Ficha Limpa, o que fez com que seu registro fosse negado pelo TRE/SC.


O desembargador aceitou o argumento de que Ciro Roza não foi convocado pela Câmara para fazer sua defesa. Zanelato não anula as decisões, entendendo que se as contas continuarem rejeitadas, a candidatura pode ser cassada posteriormente.

“Mostra-se presente o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação ao agravante, porquanto, se mantida a decisão agravada e o provimento jurisdicional vier a ser concedido somente no final julgamento do processo, de nada adiantará, pois o recorrente já teria perdido o direito de concorrer ao pleito do próximo dia 7 de outubro. De outro vértice, não se vislumbra a irreversibilidade da medida, caso deferida a tutela recursal postulada, na medida que, se vier a concorrer à eleição e for vitorioso, simplesmente o agravante virá a ter seu diploma cassado, caso a ação vier a ser julgada improcedente”, determinou Zanelato.


Advogado Marlon Bertol, que conquistou no Tribunal de Justiça liminar a favor do deputado Ciro Roza (PSD), sustenta que a elegibilidade plena está assegurada pelo artigo 10, parágrafo 11, da Lei 9.504, de 1997. A suspensão dos efeitos das decisões da Câmara Municipal de Brusque garantem, segundo enfatiza, o registro da candidatura do parlamentar.

O Tribunal acolheu recurso de Bertol à ação declaratória de nulidade que interpôs na Justiça Eleitoral de Brusque.

 
Mesmo com a divulgação da notícia, no site do TRE, o registro do candidato Ciro Roza ainda aparece como “indeferido com recurso”
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