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No site do TRE registro de Ciro Roza continua indeferido

Desembargador aceitou o argumento de que candidato pelo PSD não foi convocado pela Câmara de Brusque para fazer sua defesa, porém registro de candidatura ainda consta como

O Tribunal de Justiça acatou liminar proposta pelos advogados de Ciro, Roza que, teoricamente, impede a cassação de seu registro.

O desembargador substituto Luiz Zanelato determinou que sejam suspensos 

os efeitos dos decretos legislativos da Câmara de Brusque que confirmaram a rejeição de suas contas como prefeito da cidade em 2002, 2007 e 2008 — também rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. São essas decisões que levaram o Ciro Roza ser enquadrado na Lei Ficha Limpa, o que fez com que seu registro fosse negado pelo TRE/SC.
O desembargador aceitou o argumento de que Ciro Roza não foi convocado pela Câmara para fazer sua defesa. Zanelato não anula as decisões, entendendo que se as contas continuarem rejeitadas, a candidatura pode ser cassada posteriormente.

“Mostra-se presente o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação ao agravante, 

porquanto, se mantida a decisão agravada e o provimento jurisdicional vier a ser concedido somente no final julgamento do processo, de nada adiantará, pois o recorrente já teria perdido o direito de concorrer ao pleito do próximo dia 7 de outubro. De outro vértice, não se vislumbra a irreversibilidade da medida, caso deferida a tutela recursal postulada, na medida que, se vier a concorrer à eleição e for vitorioso, simplesmente o agravante virá a ter seu diploma cassado, caso a ação vier a ser julgada improcedente”, determinou Zanelato.
Advogado Marlon Bertol, que conquistou no Tribunal de Justiça liminar a favor do deputado Ciro Roza (PSD), sustenta que a elegibilidade plena está assegurada pelo artigo 10, parágrafo 11, da Lei 9.504, de 1997. A suspensão dos efeitos das decisões da Câmara Municipal de Brusque garantem, segundo enfatiza, o registro da candidatura do parlamentar.

O Tribunal acolheu recurso de Bertol à ação declaratória de nulidade que interpôs na Justiça Eleitoral de Brusque.

 
Mesmo com a divulgação da notícia, no site do TRE, o registro do candidato Ciro Roza ainda aparece como “indeferido com recurso”