Nos últimos cinco anos, mais de 1 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Brusque
Recorde foi registrado em 2016 quando 817 bebês não tiveram o nome do pai incluído na certidão
*por Bruno da Silva e Eliz Haacke
Nos últimos cinco anos, mais de 1 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Brusque. É o que aponta o levantamento feito no portal da transparência do Registro Civil. Nesse período, nasceram 12.463 bebês e destes, 1.091 tem um espaço em branco na certidão de nascimento.
O recorde de ausência do nome dos pais foi em 2016, com 817 casos. Os números despencaram em 2017, quando foram registrados somente 43 casos. Desde então, cresce anualmente a quantidade de bebês registrados sem o nome do genitor.
Em 2021, dos 2,1 mil nascimentos, 69 registros foram de pais ausentes.
Motivação
Para a advogada Letícia dos Santos Vechi, o motivo de tantos casos de pais ausentes nas certidões pode ocorrer porque a mãe desconhece quem possa ser o progenitor da criança, ou porque não deseja que conste o nome do pai por alguma razão pessoal.
De acordo com o código civil, a paternidade é presumida em decorrência de três situações: quando os genitores são casados, quando há o reconhecimento pelo próprio pai ou então quando há instauração de procedimento de averiguação de paternidade.
“O elevado número de crianças registradas sem que conste o nome do genitor se dá pelo fato de que não houve o cumprimento das hipóteses mencionadas acima, pois de acordo com a legislação, sabendo-se quem é o pai, será obrigatório constar essa informação no registro”, explica a advogada.
Durante a pandemia foram registrados 137 casos. Ela aponta que esse período, notoriamente, trouxe consequências no âmbito familiar, como aumento de casos de violência doméstica e do número de divórcios, mas não vê uma relação direta com registros de crianças sem o nome do pai.
“Não identifico correlação direta. A realização ou não do registro da criança está diretamente ligada a questões pessoais dos genitores e genitoras, tais como índole, modo de vida, educação, e principalmente senso de responsabilidade”.
Importância do registro completo
Letícia destaca que ter o nome do pai da certidão é uma questão de direito da criança, além da importância para o desenvolvimento psicológico.
“É através deste reconhecimento que ela terá direito a receber pensão alimentícia, a conviver com seu genitor, ter o sobrenome da família paterna, e haverá também a garantia do direito sucessório reciprocamente entre pai e filho”, explica.
Como colocar o nome na certidão
A advogada explica que há várias formas para colocar o nome do pai na certidão, mas que o processo de comprovação da paternidade, muitas vezes, não é pacífico.
“A maior parte das recusas dos pais em realizar o registro reside na incerteza de o filho ser biologicamente seu descendente. Mesmo sendo algo simples de se resolver através de um exame de DNA, infelizmente, na prática ainda existe muita recusa”, relata.
Nestes casos, Letícia explica que a única alternativa para conseguir o reconhecimento da paternidade é por intermédio de um advogado capacitado para realizar a propositura de uma ação de investigação de paternidade. Esta ação pode ser proposta, inclusive, quando o genitor já for falecido, e pode ser proposta em face de vários supostos genitores, quando houver dúvida.
Caso o reconhecimento da paternidade venha quando o filho ainda não tem 18 anos, será necessário ser representado por sua mãe ou responsável legal. Nos casos em que já tenha alcançado a maioridade, poderá ingressar com a mesma ação sem a necessidade de representação
“É importante destacar que a única forma de o pai conseguir provar que não é progenitor da criança é por meio do teste de DNA. Caso ele se negue a realizar o exame sem apresentar uma justificativa plausível, vai se considerar a presumida a paternidade, com base em jurisprudência e lei que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento”, destaca.
Caso seja comprovada a paternidade, ainda na mesma ação, Letícia conta que é possível requerer ao juiz que seja fixada a guarda, direito à visitação, valor a ser pago a título de pensão alimentícia, dentre outras questões inerentes à paternidade.
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