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MP-SC quer derrubar lei que criou cargos comissionados na Prefeitura de Brusque em 2020

Para o órgão, cargos comissionados foram criados para realizar tarefas que deveriam ser de servidores efetivos

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Prefeitura de Brusque, em relação à lei municipal 322/2020, que nomeia cargos comissionados para diversas secretarias e órgãos municipais.

A ação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 9 de agosto. Na semana passada, o TJ-SC notificou a Câmara de Vereadores para que se manifeste sobre o caso. No documento, o MP-SC alega que os cargos comissionados foram criados para desempenhar funções técnicas, que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, e não por servidores indicados, os quais devem exercer funções de chefia ou assessoramento, como determina a lei.

A lei 322/2020, criada no governo de Jonas Paegle, na época no PSB, mencionava 26 cargos para as Secretarias de Orçamento, Finanças e Patrimônio, Educação, Fazenda e Gestão Estratégica, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Infraestrutura Estratégica, para as Fundações Ecológica e Zoobotânica, Cultural e do Meio Ambiente e para o Instituto Brusquense de Planejamento.

“Examinando as atribuições descritas para os cargos de provimento em comissão acima identificados, observa-se que eles possuem características de caráter eminentemente técnico, burocrático e/ou organizacional, não se visualizando a necessidade de vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e a pessoa nomeada, bem como qualquer excepcionalidade que justifique o provimento dos respectivos cargos sem prévia aprovação em concurso público”, afirma o órgão, na ação judicial.

Na ação, o MP-SC declara que essas contratações violam artigos da Constituição Estadual e Federal. “Diante dos fundamentos expostos, conclui-se que há inconstitucionalidade nos cargos comissionados criados pelas leis em questão, do município de Brusque”, diz o texto da ação.

Além disso, o órgão solicita que normas criadas anteriormente que “porventura tenham criados os mesmos cargos ora impugnados, em especial a lei complementar 143/09, do Município de Brusque, ou até mesmo outros que incidam no mesmo vício de inconstitucionalidade, devem ser afastados os efeitos repristinatórios, de modo a evitar o ressurgimento das hipóteses.”

O Ministério Público solicita a revogação da lei que criou os cargos, o que será decidido pelo Tribunal de Justiça. Caso acatado, os cargos seriam extintos e os servidores que os ocupam seriam demitidos. A ação, no entanto, está em fase inicial de tramitação, e o julgamento ainda deve levar meses.

O que diz a prefeitura


O procurador-geral da prefeitura, Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, foi procurado para comentar o caso, mas declarou  apenas que “a existência dos cargos será melhor explicada no decorrer da demanda judicial”.

Cargos contestados na ação


Diretor de Operações do Terminal Urbano e Rodoviário


Chefe de Operações da Rodoviária


Chefe Contábil e Assuntos Administrativos


Assessor de Planejamento Administrativo e Financeiro da Educação


Assessor de Mobilidade Estudantil


Assessor da Manutenção das Escolas Municipais


Chefe de Inspeção Governamental


Assessor de Contratos Estratégicos


Assessor de Mobilidade Universitária


Chefe de Manutenção Patrimonial da Saúde


Chefe da Divisão de Veículos da Saúde


Diretor de Paisagismo


Chefe da Usina de Produção Asfáltica


Chefe de Concretagem Viária


Chefe de Manutenção de Pontes e Pontilhões


Chefe de Operações de Máquinas Pesadas


Diretor do Horto Florestal


Chefe de Operações de Sinalização Urbana


Chefe de Educação Ambiental


Chefe de Manutenção do Parque Zoobotânico


Chefe da Fundação Cultural


Assessor de Projetos Culturais


Assessor de Patrimônio Cultural


Chefe de Fiscalização Ambiental


Chefe de Estudos Ambientais


Chefe de Planejamento Urbano

 


Assista agora mesmo!


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